Autarquias na Administração Pública Indireta
Gabarito: letra A. As autarquias são entidades da administração indireta com personalidade jurídica de direito público, criadas por lei específica, dotadas de patrimônio e receitas próprios. Uma de suas características é a capacidade de gerar e administrar receitas próprias, como tarifas e contribuições.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. As autarquias possuem receitas próprias, decorrentes de sua atividade (ex.: tarifas de serviço público) ou de dotações orçamentárias transferidas pela entidade instituidora. Essa é uma característica essencial dessas pessoas jurídicas de direito público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as autarquias possuem capital exclusivo da União. O conceito de "capital" é próprio de pessoas jurídicas de direito privado (empresas). Autarquias não têm capital social; são entidades de direito público. Além disso, podem ser instituídas por qualquer ente federativo (União, Estados, DF, Municípios), e não exclusivamente pela União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que autarquias são pessoas jurídicas de direito privado. Na verdade, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, conforme definido no ordenamento jurídico. Essa confusão é recorrente, mas o regime jurídico das autarquias é predominantemente público, com privilégios e sujeições próprias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que autarquias são criadas por Decreto pelo Presidente da República. A criação de autarquias exige lei específica (princípio da legalidade). Decreto é ato infralegal e não pode criar entidades autárquicas. Apenas a lei pode instituir nova pessoa jurídica na administração indireta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que autarquias possuem participação de particulares em seu capital. Essa característica é típica de sociedades de economia mista (que admitem capital privado minoritário). Autarquias não têm capital social e não admitem participação de particulares em seu patrimônio.
Gabarito: letra A.