Agências Reguladoras como Autarquias Especiais
Gabarito: letra D. A descrição no enunciado — "autarquias especiais, criadas por lei, com a missão de normatizar, disciplinar e fiscalizar a prestação de serviços privados de acentuado interesse público, inseridos no campo da atividade econômica" — corresponde exatamente ao conceito doutrinário de agências reguladoras. Essas entidades são um tipo de autarquia especial, dotadas de maior autonomia, e têm o poder de regulação setorial, como a ANATEL, ANEEL, ANVISA, etc.
Nenhuma das outras alternativas se encaixa: OSCIPs, Organizações Sociais e Serviços Sociais Autônomos são entidades privadas (terceiro setor), não são autarquias; empresas públicas e estatais são pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica, mas não têm função regulatória.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A OSCIP é uma organização da sociedade civil de interesse público (Lei 9.790/1999), de natureza privada, sem personalidade de direito público. Não é autarquia e não exerce poder de polícia ou regulação normativa sobre serviços privados. Sua atuação é por parcerias com o poder público, não de fiscalização estatal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os Serviços Sociais Autônomos (Sistema S) são entidades paraestatais, criadas por lei, mas de direito privado, sem caráter autárquico. Prestam serviços sociais e capacitação profissional, não regulam setores econômicos. Não são autarquias especiais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Organizações Sociais (Lei 9.637/1998) são pessoas jurídicas de direito privado qualificadas pelo poder público para absorver atividades de ensino, saúde, cultura, etc. São entidades do terceiro setor, não integram a administração indireta como autarquias e não têm poder regulatório.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As agências reguladoras são autarquias especiais, criadas por lei, com autonomia administrativa, financeira e técnica, incumbidas de normatizar, disciplinar e fiscalizar a prestação de serviços privados de interesse público (ex.: telecomunicações, energia elétrica, saúde suplementar). Essa é a definição clássica da doutrina brasileira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são entidades da administração indireta, mas de direito privado, que exploram atividade econômica (ou prestam serviços públicos) com fins lucrativos ou não. Não são autarquias e não exercem função regulatória normativa; ao contrário, são reguladas pelas agências.
Gabarito: letra D.