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Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — COVEST-COPSET 2019

Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
qq441078
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Ambiental
De acordo com a Resolução Conama No. 357 (de 17 de março de 2005), compõem a classe especial da categoria 'Águas Doces':
  1. Aáguas que podem ser destinadas: ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho; à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e à proteção das comunidades aquáticas em terras indígenas.
  2. Báguas que podem ser destinadas: ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; à proteção das comunidades aquáticas; à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho; à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e à aquicultura e à atividade de pesca.
  3. Cáguas que podem ser destinadas: ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; à pesca amadora; à recreação de contato secundário; e à dessedentação de animais.
  4. Dáguas destinadas: ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção; à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e, à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
  5. EÁguas que podem ser destinadas: a campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; à aquicultura e à atividade de pesca; à navegação; e à harmonia paisagística.
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GabaritoD — águas destinadas: ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção; à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e, à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.

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