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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CPCON 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq442433
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuitegi - PB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Com relação às modalidades de licitação, a que é realizada entre quaisquer interessados na realização de obras e serviços e na aquisição de qualquer tipo de produto, que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Sendo considerada a modalidade mais ampla de licitação existente, e a que apresenta exigências mais rígidas para a fase de habilitação.A descrição acima se refere à modalidade de licitação conhecida como:
  1. AConcurso
  2. BLeilão
  3. CPregão
  4. DConcorrência
  5. ETomada de preços.
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GabaritoD — Concorrência

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de licitação: identificação da concorrência

Gabarito: letra D (Concorrência). A descrição "realizada entre quaisquer interessados" e "exigências mais rígidas para a fase de habilitação" define exatamente a concorrência, modalidade mais ampla prevista no art. 22, §1º da Lei 8.666/1993. A concorrência é a única que permite a participação de qualquer interessado desde que comprove os requisitos mínimos de qualificação no edital, sendo obrigatória para contratos de maior vulto e para alienação de bens imóveis.

A banca testa o conhecimento das características distintivas de cada modalidade. O enunciado enfatiza a universalidade ("quaisquer interessados") e a rigidez da fase de habilitação, o que elimina as demais opções.

Critério

Concorrência

Tomada de preços

Pregão

Concurso

Leilão

Participação

Quaisquer interessados

Cadastrados previamente

Quaisquer interessados

Quaisquer interessados

Quaisquer interessados

Habilitação

Prévia e rígida

Prévia (cadastro)

Posterior aos lances

Não há (julgamento técnico)

Não há (maior lance)

Objeto

Obras, serviços, compras de grande vulto; alienação de imóveis

Obras, serviços, compras de médio vulto

Bens e serviços comuns

Trabalho técnico, científico ou artístico

Bens móveis inservíveis; imóveis adquiridos

Ampla/restrita

Mais ampla

Restrita a cadastrados

Ampla (bens comuns)

Restrita (objeto específico)

Restrita (objeto específico)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Concurso é modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração aos vencedores (art. 22, §4º, Lei 8.666/1993). Não se aplica a obras ou serviços comuns, e não há fase de habilitação nos mesmos moldes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Leilão destina-se à venda de bens móveis inservíveis ou produtos apreendidos, ou de bens imóveis adquiridos pela Administração (art. 22, §5º, Lei 8.666/1993). É restrito a objetos específicos e não exige habilitação prévia complexa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pregão (Lei 10.520/2002) é usado para aquisição de bens e serviços comuns, com disputa por lances em sessão pública. A habilitação ocorre após a fase de lances, não como etapa preliminar rígida. Além disso, não é a modalidade "mais ampla".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Concorrência corresponde perfeitamente à descrição: qualquer interessado pode participar desde que comprove na fase de habilitação os requisitos mínimos exigidos. É a modalidade mais ampla e com as exigências mais rigorosas, aplicável a grandes contratos (obras, serviços, compras) e a situações como alienação de imóveis e concessões.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tomada de preços é destinada a interessados previamente cadastrados (art. 22, §2º, Lei 8.666/1993). Não é aberta a "quaisquer interessados", pois exige cadastro prévio ou que o interessado atenda a condições específicas até 3 dias antes da abertura dos envelopes. A fase de habilitação é menos rígida que a da concorrência.

NÃO CAIA NESSA!

A descrição pode ser confundida com a tomada de preços, já que ambas possuem fase de habilitação. A diferença crucial é que a concorrência é universal (qualquer interessado), enquanto a tomada de preços se limita a cadastrados. A banca explora essa troca sutil: a palavra "quaisquer" é o termo que decide.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar concorrência de tomada de preços, lembre-se: concorrência = universal; tomada de preços = cadastrados. Na concorrência, a habilitação é prévia e rigorosa; na tomada de preços, a habilitação é mais simplificada, pois os cadastrados já passaram por um cadastro.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D

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