Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CPCON 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq442438
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Cuitegi - PB
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Administração Federal compreende a Administração Direta e Indireta. Considerando-se a administração indireta, relacione as entidades públicas evidenciadas na primeira coluna com a sua respectiva descrição na segunda coluna.1 - Fundações Públicas.2 - Empresas Públicas.3 - Sociedade de Economia Mista.4 - Autarquias.( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa.( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.( ) Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, sendo, normalmente, ligadas a atividades que exijam maior especialização.( ) Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para prestar serviço de utilidade pública.Marque a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
A3, 1, 2 e 4.
B3, 4, 2 e 1.
C3, 2, 4 e 1.
D1, 4, 2 e 3.
E2, 3, 4 e 1.
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GabaritoE — 2, 3, 4 e 1.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Indireta: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias e Fundações Públicas
Gabarito: letra E — sequência 2, 3, 4, 1. A questão cobra a correta associação entre cada entidade da administração indireta e sua descrição legal. A banca explora nuances como o capital exclusivo (Empresa Pública) vs. ações majoritárias (Sociedade de Economia Mista), e o regime jurídico de direito público (Autarquia) vs. direito privado sem fins lucrativos (Fundação Pública).
A Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas criadas por lei ou autorização legislativa, que atuam de forma descentralizada. Cada entidade possui características próprias que a diferenciam das demais.
Análise das correspondências
Primeira descrição:"Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa."
✅ Empresa Pública (2): A Empresa Pública (EP) é pessoa jurídica de direito privado, com capital exclusivo da União (ou do ente instituidor), criada por autorização legislativa (embora a descrição diga "criada por lei", a doutrina admite que a lei autoriza a criação). Seu objeto é a exploração de atividade econômica, excepcionalmente admitida nos casos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo (CF, art. 173).
Segunda descrição:"Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta."
✅ Sociedade de Economia Mista (3): A SEM é também pessoa jurídica de direito privado, mas se organiza obrigatoriamente como sociedade anônima. A União ou entidade da administração indireta detém a maioria das ações com direito a voto, não o capital integral. Criada por autorização legislativa.
Terceira descrição:"Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, sendo, normalmente, ligadas a atividades que exijam maior especialização."
✅ Autarquia (4): A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei. É um serviço autônomo, com patrimônio e receita próprios, destinado a atividades típicas de Estado (ex.: INSS, IBAMA). Possui prerrogativas como prazos processuais especiais, prescrição quinquenal e bens públicos. Não tem fins lucrativos.
Quarta descrição:"Entidade dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para prestar serviço de utilidade pública."
✅ Fundação Pública (1): As fundações públicas podem ser de direito público ou privado. A descrição se encaixa na fundação pública de direito privado, que tem personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e é criada mediante autorização legislativa (não por lei direta). Exemplo: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), Fundação Biblioteca Nacional.
Critério
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Autarquia
Fundação Pública
Regime jurídico
Direito Privado
Direito Privado
Direito Público
Direito Privado
Capital
Exclusivo da União/ente
Maioria das ações com voto da União/ente
—
—
Forma societária
Qualquer forma admitida
Sociedade Anônima (S/A)
—
—
Finalidade
Atividade econômica (excepcional)
Atividade econômica
Serviço público típico
Atividade sem fins lucrativos
Criação
Autorização legislativa
Autorização legislativa
Lei específica
Lei específica
NÃO CAIA NESSA!
O ponto mais sutil está entre a primeira e a segunda descrição. A Empresa Pública possui capital exclusivo do ente instituidor; já a Sociedade de Economia Mista exige apenas a maioria das ações com direito a voto. A banca pode inverter os termos ou omitir a palavra "exclusivo". Fique atento!
Conclusão: A sequência correta é 2 (Empresa Pública), 3 (Sociedade de Economia Mista), 4 (Autarquia), 1 (Fundação Pública), correspondendo à letra E.