Lei de Acesso à Informação – Definições
Gabarito: letra B. Autenticidade, conforme o art. 4º, VII, da Lei 12.527/2011, é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. As demais alternativas descrevem outros conceitos da lei: disponibilidade, primariedade e integridade.
O enunciado cobra a literalidade do art. 4º da Lei de Acesso à Informação (LAI). Cada alternativa corresponde a um dos incisos do dispositivo, e a banca espera que o candidato identifique a definição correta de "autenticidade".
Conceito (art. 4º LAI) | Definição |
|---|
Disponibilidade (VI) | Pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados |
Autenticidade (VII) | Produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema |
Integridade (VIII) | Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino |
Primariedade (IX) | Coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define o conceito de disponibilidade (art. 4º, VI):
Art. 4Lei-12527
Art. 4º, VI: disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados
A banca troca a autenticidade pela disponibilidade, conceito relacionado ao acesso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a definição legal de autenticidade (art. 4º, VII):
Art. 4Lei-12527
Art. 4º, VII: autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema
É a resposta literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define primariedade (art. 4º, IX):
Art. 4Lei-12527
Art. 4º, IX: primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações
A banca confunde com autenticidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define integridade (art. 4º, VIII):
Art. 4Lei-12527
Art. 4º, VIII: integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino
Também é um conceito distinto.
A chave para acertar é decorar os quatro conceitos principais do art. 4º da LAI: disponibilidade (acesso), autenticidade (origem/produção), integridade (não modificação) e primariedade (fonte original). A banca explora justamente a troca entre eles.
Gabarito: letra B.