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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — Crescer Concursos 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq445487
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Ambiental
A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, quando imóveis, será precedida de avaliação, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e de licitação, via de regra, na modalidade:
  1. ATomada de Preços
  2. BConcorrência
  3. CConvite
  4. DLeilão.
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GabaritoB — Concorrência

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens imóveis – modalidade de licitação (Lei 8.666/1993)

Gabarito: Letra B (Concorrência). De acordo com a Lei 8.666/1993, a alienação de bens imóveis da Administração Pública, como regra geral, deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência. A exceção é o leilão, permitido apenas para bens móveis e, quanto a imóveis, nos casos de aquisição por procedimentos judiciais ou dação em pagamento (art. 17, I e II, e art. 19, III, da Lei 8.666/1993). As alternativas Tomada de Preços e Convite são modalidades destinadas a contratações de obras, serviços e compras, não se aplicando à alienação; já o Leilão é a exceção, não a regra.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A tomada de preços é modalidade licitatória voltada para obras, serviços e compras, conforme critérios de valor (art. 22, §2º, Lei 8.666/1993), e não para alienação de bens.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concorrência é a modalidade exigida, via de regra, para alienação de bens imóveis públicos, conforme arts. 17, I, e 22, §1º, da Lei 8.666/1993.

Alternativa C – ❌ Incorreta

O convite destina-se a contratações de pequeno valor (art. 22, §3º, Lei 8.666/1993) e não se aplica à alienação de imóveis.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O leilão é modalidade excepcional para alienação de imóveis – somente nos casos de bens adquiridos por decisão judicial ou dação em pagamento (art. 19, III, Lei 8.666/1993). A questão pede a regra geral, portanto, está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre regra e exceção. O candidato lembra do leilão para alienação, mas esquece que, como regra geral, imóveis exigem concorrência. Fique atento: "via de regra" é a chave.

Gabarito: Letra B

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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