Princípios do Regime Jurídico Administrativo
Gabarito: letra B. Os dois princípios que marcam a função administrativa no Estado Democrático de Direito são a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público. O primeiro confere à Administração prerrogativas para atuar na defesa do interesse coletivo; o segundo impõe restrições, vedando que o administrador público disponha ou renuncie a bens e interesses que não lhe pertencem. Essa dualidade é amplamente reconhecida pela doutrina como caracterizadora do regime administrativo.
Critério | Supremacia do Interesse Público | Indisponibilidade do Interesse Público |
|---|
Natureza | Prerrogativa da Administração | Restrição à Administração |
Efeito | Permite impor restrições ao particular | Veda renúncia a bens e competências |
Função | Posição de superioridade na defesa do interesse coletivo | Vinculação ao atendimento da finalidade pública |
Papel no regime | Equilibra com a indisponibilidade | Equilibra com a supremacia |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a lealdade ou boa-fé processual, que é um princípio do processo administrativo (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, IV), mas não integra o binômio fundamental que caracteriza o regime jurídico administrativo. A boa-fé é dever do administrado e diretriz processual, não um dos dois pilares estruturais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A supremacia do interesse público representa a posição de superioridade da Administração na busca do interesse coletivo, permitindo-lhe impor restrições ao particular. Já a indisponibilidade do interesse público impede a Administração de abrir mão de seus poderes e competências, vinculando-a ao atendimento da finalidade pública. Juntos, esses princípios equilibram prerrogativas e restrições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proporcionalidade é um princípio relevante (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, VI), utilizado para controlar a discricionariedade, mas não compõe o par específico que caracteriza o regime administrativo. A questão pede os dois princípios que "marcam" a função administrativa — são a supremacia e a indisponibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A razoabilidade, embora também mencionada na Lei 9.784/99 (art. 2º), é igualmente um princípio de controle da atuação discricionária, não um dos dois caracterizadores. A banca espera o binômio clássico: supremacia + indisponibilidade.
Gabarito: letra B.