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Questão de Direito Administrativo — Conceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes — Crescer Concursos 2019

Direito AdministrativoConceitos iniciais de Direito Administrativo - Histórico, Funções de Estado e Fontes
Código
qq445488
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Auditor Ambiental
No Estado Democrático de Direito, a função administrativa é a atividade desempenhada pelas pessoas estatais, sujeitas a controle jurisdicional, no fiel cumprimento do dever de alcançar o interesse público. Essa função é marcada pela conjugação de dois princípios caracterizadores do regime jurídico administrativo, quais sejam:
  1. AO princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da lealdade ou Boa-fé processual.
  2. BO princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público.
  3. CO princípio da indisponibilidade do interesse público e o princípio da proporcionalidade.
  4. DO princípio da supremacia do interesse público e o princípio da razoabilidade.
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GabaritoB — O princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios do Regime Jurídico Administrativo

Gabarito: letra B. Os dois princípios que marcam a função administrativa no Estado Democrático de Direito são a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público. O primeiro confere à Administração prerrogativas para atuar na defesa do interesse coletivo; o segundo impõe restrições, vedando que o administrador público disponha ou renuncie a bens e interesses que não lhe pertencem. Essa dualidade é amplamente reconhecida pela doutrina como caracterizadora do regime administrativo.

Critério

Supremacia do Interesse Público

Indisponibilidade do Interesse Público

Natureza

Prerrogativa da Administração

Restrição à Administração

Efeito

Permite impor restrições ao particular

Veda renúncia a bens e competências

Função

Posição de superioridade na defesa do interesse coletivo

Vinculação ao atendimento da finalidade pública

Papel no regime

Equilibra com a indisponibilidade

Equilibra com a supremacia

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui a lealdade ou boa-fé processual, que é um princípio do processo administrativo (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, IV), mas não integra o binômio fundamental que caracteriza o regime jurídico administrativo. A boa-fé é dever do administrado e diretriz processual, não um dos dois pilares estruturais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A supremacia do interesse público representa a posição de superioridade da Administração na busca do interesse coletivo, permitindo-lhe impor restrições ao particular. Já a indisponibilidade do interesse público impede a Administração de abrir mão de seus poderes e competências, vinculando-a ao atendimento da finalidade pública. Juntos, esses princípios equilibram prerrogativas e restrições.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proporcionalidade é um princípio relevante (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, VI), utilizado para controlar a discricionariedade, mas não compõe o par específico que caracteriza o regime administrativo. A questão pede os dois princípios que "marcam" a função administrativa — são a supremacia e a indisponibilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A razoabilidade, embora também mencionada na Lei 9.784/99 (art. 2º), é igualmente um princípio de controle da atuação discricionária, não um dos dois caracterizadores. A banca espera o binômio clássico: supremacia + indisponibilidade.

Gabarito: letra B.

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