Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — Crescer Concursos 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq447029
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Crescer Consultorias - - Auditor Fiscal
Sobre a centralização, desconcentração e descentralização administrativa, assinale a alternativa CORRETA:
AA desconcentração também pode ser denominada de delegação.
BA descentralização implica a criação de um novo ente com personalidade jurídica.
CNa centralização o Estado executa suas atividades diretamente pelos órgãos e agentes integrantes da Administração Pública direta e indireta.
DNa desconcentração são criadas entidades administrativas e, estas, possuem personalidade jurídica.
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GabaritoB — A descentralização implica a criação de um novo ente com personalidade jurídica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização Administrativa: Centralização, Desconcentração e Descentralização
Gabarito: letra B. A descentralização, em sua forma mais comum (outorga), implica a criação de uma nova pessoa jurídica para exercer atividades administrativas. As demais alternativas apresentam erros conceituais: a desconcentração não se confunde com delegação; a centralização ocorre apenas pela Administração direta; e a desconcentração não cria entes com personalidade jurídica.
A questão cobra a distinção entre as três técnicas de organização administrativa. O material de apoio (doutrina de Augustinho Paludo) esclarece:
Centralização: o Estado executa atividades diretamente por seus órgãos (Administração direta), sem criação de novas pessoas jurídicas.
Desconcentração: distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos despersonalizados, mantendo hierarquia.
Descentralização: transferência de competências para outra pessoa jurídica (criação de ente por outorga ou delegação a ente existente).
Conceito
Característica Principal
Criação de Pessoa Jurídica?
Relação com Hierarquia
Exemplo Típico
Centralização
Estado executa atividades por seus próprios órgãos (Administração direta)
Não
Sim (hierarquia interna)
Ministérios, Secretarias
Desconcentração
Distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica
Não (cria órgãos despersonalizados)
Sim (mantém hierarquia)
Divisão de departamentos em um Ministério
Descentralização
Transferência de competências para outra pessoa jurídica
Sim (por outorga) ou Não (por delegação)
Não (não há hierarquia, apenas controle finalístico)
Autarquias, Fundações, Empresas Públicas
Organização administrativa
1Centralização
Administração direta
Sem nova pessoa jurídica
2Desconcentração
Distribuição interna
Órgãos despersonalizados
Com hierarquia
3Descentralização
Por outorga
Cria ente com personalidade
Autarquias, fundações, EP, SEM
Por delegação
Sem criação de ente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que desconcentração é sinônimo de delegação. Erro: desconcentração é mera repartição interna de funções entre órgãos da mesma pessoa jurídica, sem quebra de hierarquia. Delegação é forma de descentralização (transferência a terceiro). São institutos distintos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descentralização por outorga (típica da Administração indireta) realmente cria um novo ente com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista). A doutrina menciona: "A descentralização administrativa é uma técnica jurídica em que se atribui personalidade jurídica a uma entidade, para que ela preste serviços públicos". Embora exista descentralização por delegação (sem criação de ente), a banca considera a regra geral, e as outras opções são claramente erradas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que na centralização o Estado atua por órgãos da Administração direta e indireta. A Administração indireta é fruto da descentralização, não da centralização. Centralização utiliza apenas a Administração direta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que na desconcentração são criadas entidades com personalidade jurídica. Na verdade, a desconcentração cria órgãos (despersonalizados), sem personalidade própria. A criação de entes com personalidade jurídica é característica da descentralização.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B pode parecer incorreta para quem lembra da descentralização por delegação (concessão, permissão), que não cria novo ente. Porém, a banca adota o conceito clássico de outorga, e as demais opções estão inequivocamente erradas. Fique atento: quando a questão pede a correta, elimine as falsas primeiro — a restante é o gabarito.