São elementos/requisitos dos atos administrativos, EXCETO:
ACompetência.
BFinalidade.
CForma.
DTipicidade.
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GabaritoD — Tipicidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Elementos/requisitos dos atos administrativos
Gabarito: letra D. A tipicidade é um atributo, e não um elemento/requisito do ato administrativo. Os cinco elementos essenciais (ou requisitos de validade) são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto – lembrados pelo mnemônico "Com Fi For M Ob". A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) é pacífica nesse sentido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Competência é um dos elementos essenciais do ato administrativo. Está correta como elemento, mas não é a resposta da questão (não é o exceto).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Finalidade é outro requisito de validade. Não é a exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Forma é elemento essencial. Não é a exceção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Tipicidade não consta no rol dos cinco elementos. Ela é um dos atributos do ato administrativo (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade). Portanto, é a única que não é elemento/requisito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca a tipicidade como se fosse um elemento, mas o candidato deve lembrar que os elementos são apenas cinco (competência, finalidade, forma, motivo, objeto). A tipicidade é atributo, e não requisito de validade.