Embora a transparência seja a regra, o texto constitucional prevê algumas situações em que o princípio da publicidade poderá ser restringido. São elas:
ASegurança da sociedade e do Estado e quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.
BSegurança do governante e quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.
CSegurança da sociedade e do Estado e quando a intimidade ou o interesse do governante exigirem.
DPor motivo de foro íntimo do governante e quando a intimidade ou o interesse social o exigirem
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GabaritoA — Segurança da sociedade e do Estado e quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.
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Restrições constitucionais ao princípio da publicidade
Gabarito: letra A. A Constituição Federal autoriza a restrição à publicidade em apenas duas hipóteses: quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII) e quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LX). A alternativa A reúne corretamente ambos os fundamentos.
A banca explora a diferenciação entre os interesses protegidos: a segurança refere-se à coletividade e ao Estado, jamais ao governante; a intimidade e o interesse social são as outras exceções, nunca o interesse pessoal do governante.
Critério
Art. 5º, XXXIII
Art. 5º, LX
Fundamento
Segurança da sociedade e do Estado
Intimidade ou interesse social
Titular do interesse
Coletividade/Estado
Pessoa (intimidade) ou coletividade (interesse social)
Não abrange
Segurança do governante
Interesse pessoal do governante
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Menciona exatamente as duas hipóteses constitucionais: "segurança da sociedade e do Estado" (art. 5º, XXXIII) e "intimidade ou interesse social" (art. 5º, LX).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca "segurança da sociedade e do Estado" por "segurança do governante". O texto constitucional não prevê exceção para proteger o governante; a exceção é para a segurança da coletividade e do Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Substitui "interesse social" por "interesse do governante". O interesse do governante (pessoal) não é hipótese de restrição à publicidade. O correto é o interesse social, que é coletivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui "foro íntimo do governante" como motivo. A Constituição protege a intimidade das pessoas em geral (art. 5º, X), mas não cria uma exceção específica de "foro íntimo do governante". A restrição por intimidade é ampla, mas o enunciado erra ao vinculá-la exclusivamente ao governante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato substituindo os legítimos interesses coletivos (sociedade, Estado) por interesses pessoais do governante. Lembre-se: o regime jurídico administrativo é voltado ao interesse público, não ao interesse privado do agente público.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente as exceções constitucionais é a letra A.