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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — Crescer Concursos 2019

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qq447033
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Crescer Consultorias - - Auditor Fiscal
Embora a transparência seja a regra, o texto constitucional prevê algumas situações em que o princípio da publicidade poderá ser restringido. São elas:
  1. ASegurança da sociedade e do Estado e quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.
  2. BSegurança do governante e quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.
  3. CSegurança da sociedade e do Estado e quando a intimidade ou o interesse do governante exigirem.
  4. DPor motivo de foro íntimo do governante e quando a intimidade ou o interesse social o exigirem
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GabaritoA — Segurança da sociedade e do Estado e quando a intimidade ou o interesse social o exigirem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restrições constitucionais ao princípio da publicidade

Gabarito: letra A. A Constituição Federal autoriza a restrição à publicidade em apenas duas hipóteses: quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII) e quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LX). A alternativa A reúne corretamente ambos os fundamentos.

A banca explora a diferenciação entre os interesses protegidos: a segurança refere-se à coletividade e ao Estado, jamais ao governante; a intimidade e o interesse social são as outras exceções, nunca o interesse pessoal do governante.

Critério

Art. 5º, XXXIII

Art. 5º, LX

Fundamento

Segurança da sociedade e do Estado

Intimidade ou interesse social

Titular do interesse

Coletividade/Estado

Pessoa (intimidade) ou coletividade (interesse social)

Não abrange

Segurança do governante

Interesse pessoal do governante

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Menciona exatamente as duas hipóteses constitucionais: "segurança da sociedade e do Estado" (art. 5º, XXXIII) e "intimidade ou interesse social" (art. 5º, LX).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca "segurança da sociedade e do Estado" por "segurança do governante". O texto constitucional não prevê exceção para proteger o governante; a exceção é para a segurança da coletividade e do Estado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Substitui "interesse social" por "interesse do governante". O interesse do governante (pessoal) não é hipótese de restrição à publicidade. O correto é o interesse social, que é coletivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui "foro íntimo do governante" como motivo. A Constituição protege a intimidade das pessoas em geral (art. 5º, X), mas não cria uma exceção específica de "foro íntimo do governante". A restrição por intimidade é ampla, mas o enunciado erra ao vinculá-la exclusivamente ao governante.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato substituindo os legítimos interesses coletivos (sociedade, Estado) por interesses pessoais do governante. Lembre-se: o regime jurídico administrativo é voltado ao interesse público, não ao interesse privado do agente público.

Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente as exceções constitucionais é a letra A.

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