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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — Crescer Concursos 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq447035
Banca
Crescer Concursos
Órgão
Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara - CE
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Crescer Consultorias - - Auditor Fiscal
Analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
  1. AAdministração pública em sentido subjetivo: a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob o regime de direito público, para a realização dos interesses coletivos.
  2. BAdministração Indireta: são os órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.
  3. CEm sentido objetivo, funcional ou material, a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.
  4. DAdministração Direta: são as entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
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GabaritoC — Em sentido objetivo, funcional ou material, a expressão administração pública designa a natureza da atividade exercida e corresponde à própria função administrativa, compreendendo as atividades de polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentidos da Administração Pública e Organização Administrativa

Gabarito: alternativa C. A única afirmativa correta é a que designa o sentido objetivo, funcional ou material da administração pública como a própria função administrativa, incluindo polícia, serviço público, fomento e intervenção — conforme a doutrina clássica do Direito Administrativo. As demais alternativas inverteram ou confundiram os conceitos de sentido subjetivo/objetivo e de administração direta/indireta.

A banca testa a compreensão das duas acepções da expressão "Administração Pública": subjetiva (quem faz — os órgãos e entidades) e objetiva (o que se faz — a atividade). Também exige a distinção entre Administração Direta (entes federados e seus órgãos, centralizada) e Indireta (entidades descentralizadas com personalidade própria).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora exatamente a troca entre as noções de sentido subjetivo/objetivo e Administração Direta/Indireta. Em cada alternativa errada, um conceito foi apresentado como se fosse o outro – fique atento ao enunciado: se a definição descreve "quem faz" ou "o que é feito"; se fala em "órgãos ligados diretamente" (Direta) ou "entidades com personalidade própria" (Indireta). Dominar esses pares é essencial.

Sentido / Conceito

Definição Correta

Exemplos / Características

Sentido Subjetivo (formal)

Conjunto de pessoas, órgãos e entidades que exercem a atividade administrativa

Quem faz: órgãos públicos, agentes, entidades da Adm. Direta e Indireta

Sentido Objetivo (material/funcional)

Natureza da atividade exercida; corresponde à própria função administrativa

O que se faz: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção

Administração Direta

Órgãos ligados diretamente ao poder central (entes federados e seus órgãos)

Ministérios, secretarias, órgãos sem personalidade jurídica própria

Administração Indireta

Entidades com personalidade jurídica própria, criadas por descentralização legal

Autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista

1Sentido subjetivo (quem faz)
Pessoas, órgãos e entidades
2Sentido objetivo (o que se faz)
Polícia administrativa
Serviço público
Fomento
Intervenção
3Administração Direta
Entes federados e seus órgãos
Centralizada
4Administração Indireta
Autarquias
Fundações
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Administração Pública
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Administração Pública: Sentido subjetivo (quem faz) (Pessoas, órgãos e entidades); Sentido objetivo (o que se faz) (Polícia administrativa, Serviço público, Fomento, Intervenção); Administração Direta (Entes federados e seus órgãos, Centralizada); Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas públicas, Sociedades de economia mista)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sentido subjetivo corresponde à atividade estatal. Na verdade, sentido subjetivo diz respeito ao conjunto de pessoas, órgãos e entidades que exercem a atividade administrativa. A descrição dada (atividade concreta e imediata) pertence ao sentido objetivo (material/funcional). Houve troca dos conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a Administração Indireta como "órgãos ligados diretamente ao poder central" e cita ministérios e secretarias. Isso é exatamente a Administração Direta (estrutura centralizada). A Administração Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista), criadas por descentralização legal e vinculadas ao ente central, não ligadas diretamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define corretamente o sentido objetivo (funcional ou material) como a natureza da atividade exercida – a função administrativa – e enumera as clássicas atividades: polícia administrativa, serviço público, fomento e intervenção. Essa é a acepção que se refere ao conteúdo da atuação administrativa, e não a quem a executa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apresenta a Administração Direta como "entidades com personalidade jurídica própria, criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada", e cita autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essas são, na verdade, entidades da Administração Indireta. A Administração Direta é o próprio ente federativo (União, Estados, DF, Municípios) e seus órgãos, sem personalidade jurídica distinta.

Gabarito: alternativa C.

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