Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FADESP 2019
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
qq449012
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Na área pública um ativo intangível pode ser reavaliado. NÃO é possível realizar esta reavaliação, quando
Acorresponde ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer amortização acumulada.
Bo bem intangível não tenha sido previamente reconhecido como ativo.
Co valor justo é apurado em relação a um mercado ativo.
Do valor inicial de reavaliação de intangíveis é o valor do custo.
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GabaritoB — o bem intangível não tenha sido previamente reconhecido como ativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reavaliação de Ativos Intangíveis na Administração Pública
Gabarito: letra B. A reavaliação de um ativo intangível não é possível quando esse bem não foi previamente reconhecido como ativo. Conforme a NBC TSP 08 (item 74) e o MCASP, o método de reavaliação não permite o reconhecimento inicial a valores diferentes do custo nem a reavaliação de intangíveis que nunca foram ativados. Essa é a vedação explícita que a questão cobra.
NBC-TSP-08-74
NBC TSP 08, item 74: Após o reconhecimento inicial, o ativo intangível deve ser apresentado pelo seu valor reavaliado, correspondente ao seu valor justo na data da reavaliação menos qualquer amortização acumulada subsequente. Para efeitos de reavaliação nos termos desta norma, o valor justo deve ser apurado em relação a mercado ativo.
E, conforme material de apoio (que consolida o entendimento do MCASP), o método de reavaliação não permite:
a reavaliação de ativos intangíveis que não tenham sido previamente reconhecidos como ativos;
o reconhecimento inicial de ativos intangíveis a valores diferentes do custo.
Portanto, a única alternativa que descreve uma situação de impossibilidade é a B.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação descreve o resultado de uma reavaliação: o ativo passa a ser apresentado pelo valor justo menos amortização acumulada. Isso é justamente o que se faz quando a reavaliação é possível, e não uma condição que a impeça.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Se o bem intangível nunca foi reconhecido como ativo (ou seja, não foi ativado), não há o que reavaliar. Tanto a NBC TSP 08 quanto o MCASP vedam expressamente a reavaliação nessas circunstâncias. ✅
Alternativa C — ❌ Incorreta
A existência de um mercado ativo para apuração do valor justo é um requisito para que a reavaliação seja feita (NBC TSP 08, item 74). Logo, essa condição permite a reavaliação, não a impede. A banca tenta confundir apresentando um pressuposto como se fosse uma proibição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O valor inicial de um ativo intangível (no reconhecimento) é o custo – isso vale para reconhecimento inicial, não para reavaliação. A reavaliação é um evento posterior que substitui o custo pelo valor justo. Afirmar que "o valor inicial de reavaliação é o custo" confunde os dois momentos. Isso não é uma condição que impeça a reavaliação; é apenas uma afirmação incorreta sobre o procedimento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de papéis: a alternativa C apresenta um requisito (mercado ativo) como se fosse vedação. Lembre-se: reavaliação exige mercado ativo; a falta dele é que impede. Já a D confunde reconhecimento inicial (custo) com reavaliação (valor justo). Na dúvida, vá para a literalidade: "não permite a reavaliação de ativos intangíveis que não tenham sido previamente reconhecidos" – é exatamente a letra B.