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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCM 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq455284
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Caranaíba - MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Avalie o que se afirma sobre as condições que permitem ao ente público, de forma unilateral, cancelar um contrato.I - Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, exceto quando provocados por falecimento do sócio-administrador.II - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.III - Lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.IV - Dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.Está correto apenas o que se afirma em
  1. AI e IV.
  2. BI, III e IV.
  3. CII e III.
  4. DII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção unilateral de contratos administrativos (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D (itens II, III e IV). A Lei 8.666/93 (art. 78) prevê como motivos para rescisão unilateral pela Administração: caso fortuito/força maior (II), lentidão com impossibilidade de conclusão (III) e dissolução/falecimento (IV). O item I é incorreto pois o não cumprimento de cláusulas é sim motivo, mas a exceção mencionada (falecimento do sócio-administrador) não existe na lei — o falecimento é motivo autônomo, não excludente do inadimplemento.

Item

Conteúdo

Previsão Legal

Correto?

Motivo

I

Não cumprimento de cláusulas contratuais, exceto quando provocado por falecimento do sócio-administrador

Art. 78, I e VIII, Lei 8.666/93

❌ Incorreto

A exceção é inexistente: o falecimento é motivo autônomo (VIII), não exclui o inadimplemento (I)

II

Caso fortuito ou força maior comprovada, impeditiva da execução

Art. 78, II, Lei 8.666/93

✅ Correto

Redação literal do dispositivo legal

III

Lentidão com impossibilidade de conclusão nos prazos estipulados

Art. 78, IV, Lei 8.666/93

✅ Correto

Redação literal do dispositivo legal

IV

Dissolução da sociedade ou falecimento do contratado

Art. 78, VIII, Lei 8.666/93

✅ Correto

Redação literal do dispositivo legal

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o não cumprimento de cláusulas contratuais não é motivo de rescisão unilateral se provocado por falecimento do sócio-administrador. Na Lei 8.666/93, o inadimplemento contratual é motivo de rescisão unilateral (art. 78, I), sem essa exceção. O falecimento do contratado é motivo autônomo (art. 78, VIII) e não exclui a aplicação do inciso I. Portanto, assertiva falsa.

NÃO CAIA NESSA!

O item I insere uma exceção inexistente: o falecimento do sócio-administrador não exclui o inadimplemento como motivo de rescisão; ao contrário, o falecimento é um motivo autônomo. A banca tenta confundir o candidato ao misturar duas hipóteses distintas.

Item II — ✅ Correto

"Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato" corresponde exatamente ao art. 78, II da Lei 8.666/93, que autoriza a rescisão unilateral pela Administração.

Item III — ✅ Correto

"Lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados" é a redação literal do art. 78, IV da Lei 8.666/93, sendo motivo legítimo para rescisão unilateral.

Item IV — ✅ Correto

"Dissolução da sociedade ou falecimento do contratado" está previsto no art. 78, VIII da Lei 8.666/93 como hipótese de rescisão unilateral pela Administração.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II, III e IV, correspondendo à alternativa D.

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