Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCM 2019
- Código
- qq455285
- Banca
- FCM
- Órgão
- Prefeitura de Caranaíba - MG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- A36.
- B48.
- C60.
- D72.
GabaritoC — 60.
Gabarito: letra C. O prazo máximo para prorrogação de contratos de prestação de serviços contínuos, por iguais e sucessivos períodos, é de 60 meses, conforme o art. 57, II, da Lei 8.666/93 (redação dada pela Lei nº 9.648/98).
A regra geral é que a duração do contrato fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (art. 57, caput). A exceção para serviços contínuos permite prorrogações sucessivas, limitadas a 60 meses, desde que haja vantagem para a Administração. O §4º do mesmo artigo ainda admite prorrogação excepcional por até 12 meses além desse limite, mas a questão pergunta o limite padrão.
36 meses é prazo inferior ao legal. O correto é 60 meses.
48 meses é o prazo para aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática (inciso IV do art. 57), não para serviços contínuos.
60 meses, conforme art. 57, II, da Lei 8.666/93.
72 meses não é prazo previsto na Lei 8.666/93 para essa hipótese. O único prazo adicional excepcional é de até 12 meses (§4º), totalizando 72 meses, mas a questão pergunta o limite da prorrogação ordinária (60 meses).
Gabarito: letra C.
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