Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCM 2019
- Código
- qq455289
- Banca
- FCM
- Órgão
- Prefeitura de Caranaíba - MG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- A49%.
- B50%.
- C54%.
- D60%.
GabaritoC — 54%.
Gabarito: letra C — 54%. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece, no art. 19, limites máximos para as despesas com pessoal de cada ente e poder. Para os municípios, o limite do Poder Executivo é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto o limite global do município (Executivo + Legislativo) é de 60%.
49% não corresponde a nenhum limite da LRF para o Executivo municipal. Esse valor se aproxima do limite do Poder Legislativo estadual (3% para Assembleias Legislativas com até 15 milhões de habitantes? Não é o caso).
50% é o limite para o Poder Executivo da União (art. 19, I, LRF), não para o âmbito municipal.
54% é exatamente o percentual máximo que o Poder Executivo municipal pode gastar com pessoal em relação à RCL (art. 19, III, LRF).
60% é o limite total para o município (soma dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas municipal, se houver). O Executivo fica com 54% e o Legislativo com 6%.
Memorize os limites da LRF para não confundir: União: Executivo 50%, Legislativo 2,5%, Judiciário 6%, MP 2%; Estados: Executivo 49%, Legislativo 3% (ou 4% conforme faixa populacional); Municípios: Executivo 54%, Legislativo 6%. O total do ente é a soma dos limites de cada poder.
Gabarito: letra C (54%).
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