Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FCM 2019

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qq455291
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Caranaíba - MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os princípios norteadores da administração pública estão explicitados em ordenamento jurídico. Entre eles têm-se os princípios da
  1. Alegalidade / eficiência / publicidade.
  2. Bmoralidade / imparcialidade / impessoalidade.
  3. Cpessoalidade / transparência / governabilidade.
  4. Deficiência / pró-atividade / retidão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — legalidade / eficiência / publicidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública Expressos

Gabarito: letra A. Os princípios constitucionais expressos da Administração Pública estão no caput do art. 37 da CF/88: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alternativa A reúne três deles — legalidade, eficiência e publicidade —, todos explicitamente previstos no texto constitucional. As demais alternativas incluem princípios que não integram o rol expresso (imparcialidade, transparência, pessoalidade, pró-atividade, retidão, governabilidade), razão pela qual estão incorretas.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do art. 37, caput: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência (LIMPE). Cuidado com princípios implícitos ou de outras áreas (ex.: transparência é decorrência da publicidade, mas não está no caput).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém apenas princípios expressos no art. 37 da CF: legalidade, eficiência e publicidade. Todos constam do rol constitucional explícito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta moralidade e impessoalidade (expressos), mas inclui imparcialidade, que não é princípio expresso no art. 37 da CF. A imparcialidade deriva do princípio da impessoalidade, mas não está literalmente no texto constitucional como princípio autônomo da Administração. Como a questão exige princípios "explicitados em ordenamento jurídico", a presença de um termo não explicitado torna a alternativa errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz pessoalidade (oposto ao princípio da impessoalidade), transparência (decorrente da publicidade, mas não expresso) e governabilidade (conceito político, não jurídico-administrativo). Nenhum deles está no rol do art. 37.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui eficiência (expresso), mas também pró-atividade e retidão, que não são princípios constitucionais explícitos da Administração Pública. O examinador tentou confundir com princípios de governança corporativa ou códigos de conduta.

Conclusão: A única alternativa que contém exclusivamente princípios expressos no art. 37 da CF é a letra A.

Link permanente: /questoes/qq455291