Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — FEPESE 2019
Legislação Penal Especial›Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
qq457501
Banca
FEPESE
Órgão
DEAP - SC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
A respeito do procedimento penal previsto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, relacionado com a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, assinale a alternativa correta.
AOferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.
BOcorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará comunicação imediata ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao representante do Ministério Público, em 72 horas.
CA destruição das drogas será executada pelo escrivão de polícia no prazo de 90 dias na presença do Delegado de Polícia e da autoridade sanitária.
DO inquérito policial será concluído no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 120 dias, quando solto.
ENa audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao defensor do acusado e ao representante do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 20 minutos para cada um.
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GabaritoA — Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.
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Procedimento Penal na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o caput do Art. 55 da Lei 11.343/2006, que determina o prazo de 10 dias para defesa prévia após a denúncia. As demais alternativas contêm erros de prazos, competências ou ordem processual em relação aos dispositivos legais correspondentes.
A banca cobra a literalidade dos artigos que regem o rito processual especial da Lei de Drogas. Cada alternativa deve ser confrontada com o texto legal para verificar a correção.
Fase/Procedimento
Previsão Legal (Lei 11.343/2006)
Alternativa Correta (A)
Erro na Alternativa
Defesa prévia após denúncia
Art. 55: prazo de 10 dias
✅ Prazo de 10 dias
—
Vista ao MP após prisão em flagrante
Art. 50: prazo de 24 horas
—
❌ Afirma 72 horas (B)
Destruição de drogas
Art. 50, §4º: executada pelo delegado, prazo de 15 dias, na presença do MP e autoridade sanitária
—
❌ Afirma escrivão, 90 dias, presença do delegado (C)
Prazo do inquérito policial
Art. 51: 30 dias (preso) e 90 dias (solto)
—
❌ Afirma 60 e 120 dias (D)
1Inquérito policial30/90 dias
2Denúncia do MP
3Defesa prévia10 dias
4Audiência de instrução
5Alegações finais20 min cada
6Sentença
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Art. 55 estabelece que, oferecida a denúncia, o juiz ordena a notificação do acusado para oferecer defesa prévia por escrito no prazo de 10 dias. A alternativa está em total conformidade com o dispositivo.
Art. 55Lei-11343
Art. 55 — "Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo para vista ao Ministério Público após a comunicação de prisão em flagrante é de 24 horas, e não 72 horas como afirma a alternativa.
Art. 50Lei-11343
Art. 50 — "Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A destruição das drogas é executada pelo delegado de polícia (não escrivão), no prazo de 15 dias (não 90) e na presença do Ministério Público (não do Delegado) e da autoridade sanitária. Múltiplos erros.
Art. 50, §4Lei-11343
Art. 50, §4º — "A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para conclusão do inquérito policial é de 30 dias para indiciado preso e 90 dias para solto, e não 60 e 120 dias, respectivamente.
Art. 51Lei-11343
Art. 51 — "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na audiência de instrução e julgamento, a palavra é dada primeiro ao representante do Ministério Público e depois ao defensor (ordem inversa). Além disso, o prazo de 20 minutos é prorrogável por mais 10 a critério do juiz, e não improrrogável.
Art. 57Lei-11343
Art. 57 — "Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz."