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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — FEPESE 2019

Legislação Penal EspecialLei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
qq457501
Banca
FEPESE
Órgão
DEAP - SC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
A respeito do procedimento penal previsto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, relacionado com a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, assinale a alternativa correta.
  1. AOferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.
  2. BOcorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará comunicação imediata ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao representante do Ministério Público, em 72 horas.
  3. CA destruição das drogas será executada pelo escrivão de polícia no prazo de 90 dias na presença do Delegado de Polícia e da autoridade sanitária.
  4. DO inquérito policial será concluído no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 120 dias, quando solto.
  5. ENa audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao defensor do acusado e ao representante do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 20 minutos para cada um.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento Penal na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o caput do Art. 55 da Lei 11.343/2006, que determina o prazo de 10 dias para defesa prévia após a denúncia. As demais alternativas contêm erros de prazos, competências ou ordem processual em relação aos dispositivos legais correspondentes.

A banca cobra a literalidade dos artigos que regem o rito processual especial da Lei de Drogas. Cada alternativa deve ser confrontada com o texto legal para verificar a correção.

Fase/Procedimento

Previsão Legal (Lei 11.343/2006)

Alternativa Correta (A)

Erro na Alternativa

Defesa prévia após denúncia

Art. 55: prazo de 10 dias

✅ Prazo de 10 dias

Vista ao MP após prisão em flagrante

Art. 50: prazo de 24 horas

❌ Afirma 72 horas (B)

Destruição de drogas

Art. 50, §4º: executada pelo delegado, prazo de 15 dias, na presença do MP e autoridade sanitária

❌ Afirma escrivão, 90 dias, presença do delegado (C)

Prazo do inquérito policial

Art. 51: 30 dias (preso) e 90 dias (solto)

❌ Afirma 60 e 120 dias (D)

  1. 1Inquérito policial30/90 dias
  2. 2Denúncia do MP
  3. 3Defesa prévia10 dias
  4. 4Audiência de instrução
  5. 5Alegações finais20 min cada
  6. 6Sentença
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Art. 55 estabelece que, oferecida a denúncia, o juiz ordena a notificação do acusado para oferecer defesa prévia por escrito no prazo de 10 dias. A alternativa está em total conformidade com o dispositivo.

Art. 55Lei-11343

Art. 55 — "Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo para vista ao Ministério Público após a comunicação de prisão em flagrante é de 24 horas, e não 72 horas como afirma a alternativa.

Art. 50Lei-11343

Art. 50 — "Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A destruição das drogas é executada pelo delegado de polícia (não escrivão), no prazo de 15 dias (não 90) e na presença do Ministério Público (não do Delegado) e da autoridade sanitária. Múltiplos erros.

Art. 50, §4Lei-11343

Art. 50, §4º — "A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo para conclusão do inquérito policial é de 30 dias para indiciado preso e 90 dias para solto, e não 60 e 120 dias, respectivamente.

Art. 51Lei-11343

Art. 51 — "O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na audiência de instrução e julgamento, a palavra é dada primeiro ao representante do Ministério Público e depois ao defensor (ordem inversa). Além disso, o prazo de 20 minutos é prorrogável por mais 10 a critério do juiz, e não improrrogável.

Art. 57Lei-11343

Art. 57 — "Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz."

Gabarito: letra A.

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