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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FEPESE 2019

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
qq457506
Banca
FEPESE
Órgão
DEAP - SC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Agente Penitenciário
Considere os seguintes excertos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, algum(ns) com adaptação(ões) em relação ao(s) original(is):1. O fato de o paciente estar condenado por delito tipificado como hediondo não enseja, por si só, uma proibição objetiva incondicional à concessão de prisão domiciliar, pois a dignidade da pessoa humana, especialmente a dos idosos, sempre será preponderante, dada a sua condição de princípio fundamental da República (art. 1º , III, da CF/1988). Por outro lado, incontroverso que essa mesma dignidade se encontrará ameaçada nas hipóteses excepcionalíssimas em que o apenado idoso estiver acometido de doença grave que exija cuidados especiais, os quais não podem ser fornecidos no local da custódia ou em estabelecimento hospitalar adequado (HC 83.358, rel. min. Ayres Britto, j. 4-5-2004, 1ª T, DJ de 4-6-2004).2. Tanto quanto possível, incumbe ao Estado adotar medidas preparatórias ao retorno do condenado ao convívio social. Os valores humanos fulminam os enfoques segregacionistas. A ordem jurídica em vigor consagra o direito do preso de ser transferido para local em que possua raízes, visando à indispensável assistência pelos familiares. Os óbices ao acolhimento do pleito devem ser inafastáveis e exsurgir ao primeiro exame, consideradas as precárias condições do sistema carcerário pátrio (HC 71.179, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-4-1994, 2ª T, DJ de 3-6-1994).3. É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais. Supremacia da dignidade da pessoa humana que legitima a intervenção judicial. (RE 592.581, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 13-8-2015, P, DJE de 1º -22016, com repercussão geral).4. Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a constitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072, de 25-7-1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.Assinale a alternativa que indica todos os excertos corretos.
  1. AÉ correto apenas o excerto 2.
  2. BSão corretos apenas os excertos 1 e 2.
  3. CSão corretos apenas os excertos 1 e 3.
  4. DSão corretos apenas os excertos 3 e 4.
  5. ESão corretos apenas os excertos 1, 2 e 3.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — É correto apenas o excerto 2.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

STF e Direitos Humanos no Sistema Penal

Gabarito: letra A — apenas o excerto 2 está correto. A análise dos quatro trechos jurisprudenciais (com adaptações) exige conhecimento consolidado do STF sobre direitos dos presos, dignidade humana e regime de cumprimento de pena. Apenas o excerto 2 reproduz fielmente a jurisprudência; os demais contêm desvios sutis que os tornam incorretos.

Excerto 1 — ❌ Incorreto

Afirma que "o fato de o paciente estar condenado por delito hediondo não enseja, por si só, uma proibição objetiva incondicional à concessão de prisão domiciliar" e que a dignidade da pessoa humana "sempre será preponderante". Embora o STF reconheça que a hediondez não impede automaticamente a prisão domiciliar (HC 83.358), a frase "sempre será preponderante" é excessiva: a dignidade deve ser sopesada com outros princípios, e a concessão depende de circunstâncias concretas. Além disso, a parte final limita a ameaça à dignidade a "hipóteses excepcionalíssimas" de doença grave em idosos, restringindo indevidamente o alcance da proteção (o STF admite prisão domiciliar em outras situações de vulnerabilidade). Portanto, o excerto contém imprecisões que o tornam incorreto.

Excerto 2 — ✅ Correto

"Tanto quanto possível, incumbe ao Estado adotar medidas preparatórias ao retorno do condenado ao convívio social. ... A ordem jurídica em vigor consagra o direito do preso de ser transferido para local em que possua raízes, visando à indispensável assistência pelos familiares. Os óbices ao acolhimento do pleito devem ser inafastáveis..." (HC 71.179). Este entendimento é pacífico no STF: o princípio da dignidade humana e a reinserção social impõem ao Estado facilitar a transferência do preso para perto da família, salvo obstáculos insuperáveis. O excerto está correto.

Excerto 3 — ❌ Incorreto

"É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais. Supremacia da dignidade da pessoa humana que legitima a intervenção judicial." O STF realmente admite intervenção judicial em casos de violação massiva de direitos (RE 592.581, com repercussão geral). Contudo, o excerto omite que essa intervenção deve respeitar a separação dos Poderes e as possibilidades orçamentárias — não é uma imposição irrestrita. A expressão "supremacia da dignidade" como legitimação isolada é simplista; a atuação judicial deve ser excepcional e fundamentada. Por isso, o excerto é incompleto e, como adaptação, incorreto.

Excerto 4 — ❌ Incorreto

"Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ... o juízo da execução observará a constitucionalidade do art. 2º da Lei 8.072/1990 ..." O STF declarou inconstitucional a proibição total de progressão para crimes hediondos (HC 82.959), e a lei foi alterada. Hoje, o art. 2º da Lei 8.072/1990 (com redação atual) prevê a progressão após 2/5 ou 3/5 da pena, e o juiz deve aplicá-lo, não "observar sua constitucionalidade" como se estivesse em dúvida. Além disso, a realização de exame criminológico é facultativa e deve ser fundamentada. O excerto dá a entender que o juiz precisa reavaliar a constitucionalidade da norma, o que não corresponde à jurisprudência atual. Portanto, incorreto.

Conclusão: Somente o excerto 2 está integralmente correto, conforme a jurisprudência do STF. Logo, a alternativa A é a resposta.

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CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

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