Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FEPESE 2019
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qq459015
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Caxambu do Sul - SC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Agente de Controle Interno
Um prefeito utilizou o excesso de arrecadação para abrir créditos adicionais destinados às despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica.Então, nesse caso, e de acordo com a Lei Federal 4.320/64, esses créditos adicionais são classificados como:
AEspeciais.
BOrdinários.
CSuplementares.
DExtraordinários.
EComplementares.
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GabaritoA — Especiais.
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Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/64
Gabarito: letra A. A Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 41, classifica os créditos adicionais. O crédito especial é exatamente aquele destinado "a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica", o que corresponde ao caso narrado – prefeito utiliza excesso de arrecadação para despesas sem dotação específica. Portanto, a resposta é crédito especial.
A banca cobra a literalidade do art. 41 da Lei 4.320/64, que é a norma central sobre classificação de créditos adicionais. A seguir, a transcrição do dispositivo:
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o conceito do inciso II do art. 41: crédito especial é aquele destinado a despesas sem dotação orçamentária específica. A situação descrita – despesas para as quais não havia dotação – se encaixa perfeitamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Ordinários” não é uma classificação prevista no art. 41 da Lei 4.320/64. Os créditos adicionais se dividem em suplementares, especiais e extraordinários. Não existe crédito ordinário no âmbito dos créditos adicionais. O termo “ordinário” poderia confundir com as dotações originais do orçamento, mas não é um tipo de crédito adicional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Crédito suplementar (inciso I) destina-se ao reforço de dotação orçamentária já existente, ou seja, quando o orçamento já prevê a despesa, mas o valor é insuficiente. No caso, não havia dotação específica alguma, portanto não se trata de reforço, mas de criação de nova dotação – o que caracteriza crédito especial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crédito extraordinário (inciso III) é destinado a despesas urgentes e imprevistas, em situações excepcionais como guerra, comoção interna ou calamidade pública. A descrição do enunciado não menciona urgência ou imprevisibilidade, apenas a inexistência de dotação. Portanto, não se enquadra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Complementares” não é uma classificação legal na Lei 4.320/64. O rol é taxativo: suplementares, especiais e extraordinários. Não há previsão de créditos complementares.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 41 da Lei 4.320/64. A banca costuma cobrar a diferença entre crédito suplementar (reforço) e especial (nova despesa sem dotação). Extraordinário fica para casos de urgência/calamidade.