Orçamento Público: PPA, LDO e LOA
Gabarito: letra A. O Plano Plurianual (PPA) é elaborado a cada quatro anos, conforme a Constituição Federal (art. 165, §1º). As demais alternativas distorcem prazos, competências e funções dos instrumentos orçamentários, sendo todas incorretas.
A banca cobra o conhecimento dos prazos e das funções de cada lei orçamentária. O ponto central é lembrar que o PPA tem vigência de quatro anos (médio prazo), a LDO é de iniciativa do Executivo e estabelece metas e prioridades anuais, e a LOA deve ser encaminhada até quatro meses antes do fim do exercício.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Plano Plurianual é um plano de médio prazo com duração de quatro anos, conforme o art. 165, §1º da CF/88. Ele estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada. O PPA não coincide com o mandato presidencial (inicia no segundo ano do mandato e termina no primeiro do seguinte).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo correto para envio do projeto da Lei Orçamentária Anual ao Poder Legislativo é até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), e não oito meses e meio. Esse prazo está no §6º do art. 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). (O prazo de oito meses e meio seria para o PPA, mas mesmo assim incorreto: o PPA é enviado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato.)
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é de iniciativa do Poder Executivo, não do Legislativo. Além disso, cabe ao Plano Plurianual (PPA) estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública (art. 165, §1º). A LDO tem como função definir as metas e prioridades para o exercício seguinte, orientar a elaboração da LOA e dispor sobre alterações na legislação tributária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Há inversão de papéis: quem estabelece as metas e prioridades para a Lei Orçamentária Anual (LOA) é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e não o PPA. O Plano Plurianual traça diretrizes, objetivos e metas de longo prazo, e a LOA deve ser compatível com ele, mas não o contrário. A função descrita na alternativa é própria da LDO (art. 165, §2º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O exercício financeiro, que coincide com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro), encerra-se independentemente da aprovação da LDO. A LDO deve ser aprovada antes do recesso parlamentar (até 17 de julho, conforme art. 57, §2º), mas sua não aprovação não impede o encerramento do exercício. Há mecanismos como a prorrogação da sessão legislativa para garantir sua votação, mas o exercício financeiro segue seu curso.
Gabarito: letra A.