Piores formas de trabalho infantil (Convenção 182 da OIT)
Gabarito: letra D. A Convenção 182 da OIT define como piores formas de trabalho infantil todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão (art. 3, 'a'), entre outras. As demais alternativas são incompletas ou restritivas, não abrangendo todo o rol da Convenção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a "utilização, demanda e oferta de criança somente para fins de prostituição" é pior forma. A Convenção 182 inclui também escravidão, atividades ilícitas e trabalhos prejudiciais à saúde/segurança/moral. Portanto, é uma definição restritiva e incompleta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "exclusivamente a utilização de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes" é pior forma. Novamente, é apenas uma das categorias (art. 3, 'c'), não abrangendo as demais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que são trabalhos que "podem prejudicar unicamente a saúde e a segurança da criança". A Convenção 182 (art. 3, 'd') menciona também a moral da criança. O termo "unicamente" torna a assertiva falsa, pois há outros aspectos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 3, 'a' da Convenção 182 da OIT: "todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão". É uma das piores formas de trabalho infantil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "as crianças e adolescentes que trabalham na agricultura estão expostas somente às substâncias tóxicas". Essa é uma generalização indevida; a exposição na agricultura pode envolver outros riscos (máquinas, calor, etc.) e não se limita a substâncias tóxicas. Além disso, não é uma categoria definida na Convenção 182.
Gabarito: letra D.