Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FEPESE 2019

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq461371
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Agente Penitenciário
De acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar:
  1. AA concessão de liberdade provisória deverá impor, como condição, a garantia do juízo por meio de fiança.
  2. BO delegado de polícia, entendendo a inadequação das medidas cautelares, poderá revogar a prisão em flagrante.
  3. CA prisão em flagrante somente poderá ser relaxada após fixada a fiança pela autoridade judicial.
  4. DAo receber o auto de prisão em flagrante, a autoridade judiciária poderá conceder liberdade provisória de forma fundamentada.
  5. EA autoridade policial, ao lavrar o auto de prisão em flagrante, deverá, fundamentadamente, relaxar a prisão em caso de ilegalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Ao receber o auto de prisão em flagrante, a autoridade judiciária poderá conceder liberdade provisória de forma fundamentada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante e liberdade provisória no CPP

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 310, III, do Código de Processo Penal, ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz pode, fundamentadamente, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. As demais alternativas apresentam erros: a fiança não é obrigatória (A), o delegado não pode revogar a prisão (B), o relaxamento independe de fiança (C) e a autoridade policial não tem competência para relaxar a prisão (E).

O art. 310 do CPP estabelece as providências que o juiz deve tomar após receber o auto de prisão em flagrante, sempre de forma fundamentada:

Art. 310CPP

Art. 310 — Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover, por meio de videoconferência em tempo real, audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

I — relaxar a prisão ilegal; ou

II — converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

III — conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as competências da autoridade policial e do juiz. Lembre-se: o delegado lavra o auto de prisão em flagrante e apresenta o preso ao juiz; é o juiz quem decide sobre a manutenção, relaxamento ou conversão da prisão, bem como sobre a concessão de liberdade provisória. Além disso, a fiança é uma das medidas cautelares, mas não é condição obrigatória para a liberdade provisória — o art. 310, III, expressamente admite "com ou sem fiança".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão de liberdade provisória "deverá impor, como condição, a garantia do juízo por meio de fiança". O art. 310, III, dispõe que o juiz pode conceder liberdade provisória "com ou sem fiança". Portanto, a fiança não é condição obrigatória; o juiz pode optar por outras medidas cautelares do art. 319 ou até mesmo conceder liberdade sem qualquer condição, quando cabível. A alternativa erra ao impor a fiança como obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "o delegado de polícia, entendendo a inadequação das medidas cautelares, poderá revogar a prisão em flagrante". A revogação da prisão em flagrante (relaxamento ou concessão de liberdade) é ato privativo do juiz, conforme art. 310. O delegado não possui competência para revogar a prisão; sua atribuição é lavrar o auto e encaminhá-lo à autoridade judiciária. Portanto, a alternativa confunde as funções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "a prisão em flagrante somente poderá ser relaxada após fixada a fiança pela autoridade judicial". O relaxamento da prisão ocorre quando a prisão é ilegal (art. 310, I), e não depende de fiança. A fiança é uma medida cautelar que pode ser imposta juntamente com a liberdade provisória, mas o relaxamento por ilegalidade é imediato e incondicionado. A alternativa inverte a lógica: primeiro se relaxa a prisão ilegal; depois, se for o caso, aplicam-se medidas cautelares.

Alternativa D — ✅ Correta

Afirma que "ao receber o auto de prisão em flagrante, a autoridade judiciária poderá conceder liberdade provisória de forma fundamentada". É exatamente o que prevê o art. 310, III: o juiz, fundamentadamente, pode conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. A alternativa acerta ao mencionar o poder de conceder e a necessidade de fundamentação, que é exigida pelo caput do art. 310 ("fundamentadamente").

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "a autoridade policial, ao lavrar o auto de prisão em flagrante, deverá, fundamentadamente, relaxar a prisão em caso de ilegalidade". O relaxamento da prisão ilegal é ato judicial, nos termos do art. 310, I. A autoridade policial não tem competência para relaxar a prisão; ela deve lavrar o auto e, se constatar ilegalidade, deverá comunicar ao juiz, que decidirá. A alternativa atribui ao delegado um poder que é exclusivo do juiz.

Gabarito: letra D — única alternativa que reproduz fielmente o art. 310, III, do CPP.

Link permanente: /questoes/qq461371