Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006)
Gabarito oficial: letra A. Contudo, com base na análise dos dispositivos legais, a alternativa correta é a B. A banca provavelmente se equivocou ou a questão foi mal formulada, pois o enunciado refere-se à Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006), mas as alternativas tratam da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A seguir, a análise de cada alternativa conforme a Lei Maria da Penha.
Alternativa | Afirmação | Dispositivo Legal | Análise |
|---|
A | O MP não intervirá, salvo se for parte. | Art. 25, Lei 11.340/2006 | ❌ Incorreta. O MP intervirá quando não for parte. |
B | Vedada a aplicação de penas de cesta básica ou prestação pecuniária, bem como substituição por multa isolada. | Art. 17, Lei 11.340/2006 | ✅ Correta. Reproduz literalmente o dispositivo. |
C | Poder Judiciário pode prever recursos para equipe multidisciplinar nos termos do Plano Plurianual. | Art. 32, Lei 11.340/2006 | ❌ Incorreta. O correto é "Lei de Diretrizes Orçamentárias". |
D | Aplica-se a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) aos crimes com violência doméstica. | Art. 41, Lei 11.340/2006 | ❌ Incorreta. A Lei 9.099/95 é vedada para esses crimes. |
E | Dispensável a presença de advogado para a mulher em todos os atos processuais. | Art. 27, Lei 11.340/2006 | ❌ Incorreta. A assistência judiciária é obrigatória. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público não intervirá, salvo se for parte. O art. 25 da Lei Maria da Penha determina o contrário:
Art. 25Lei-11340
Art. 25 — "O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher."
Portanto, o MP intervirá obrigatoriamente quando não for parte, e não o inverso. A alternativa inverte o sentido da norma.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO (análise técnica)
Reproduz exatamente o teor do art. 17 da Lei Maria da Penha:
Art. 17Lei-11340
Art. 17 — "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."
A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Poder Judiciário pode prever recursos para equipe multidisciplinar nos termos do Plano Plurianual. O art. 32 da Lei Maria da Penha estabelece:
Art. 32Lei-11340
Art. 32 — "O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias."
O erro está em substituir "Lei de Diretrizes Orçamentárias" por "Plano Plurianual".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95) aos crimes com violência doméstica. O art. 41 veda expressamente:
Art. 41Lei-11340
Art. 41 — "Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995."
Portanto, a alternativa inverte a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que é dispensável a presença de advogado para acompanhamento da mulher. O art. 27 da Lei Maria da Penha determina o contrário:
Art. 27Lei-11340
Art. 27 — "Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei."
A assistência de advogado é obrigatória, não dispensável.
Conclusão
A única alternativa que reproduz fielmente a lei é a B. Contudo, o gabarito oficial aponta a A como correta, o que sugere um erro na formulação da questão (enunciado menciona Lei de Tóxicos, mas conteúdo é sobre a Lei Maria da Penha). Em provas, atente-se ao teor literal dos dispositivos e à correta identificação da lei aplicável.