Questão de Legislação Municipal — Lei complementar nº 109 de 2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fraiburgo (Santa Catarina) — FEPESE 2019
Legislação MunicipalLei complementar nº 109 de 2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fraiburgo (Santa Catarina)
- Código
- qq461775
- Banca
- FEPESE
- Órgão
- Prefeitura de Fraiburgo - SC
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
De acordo com a Lei Complementar no 109 de 3 de março de 2010 do Município de Fraiburgo (SC), o intervalo entre os períodos da jornada de trabalho deverá ser de, no mínimo:
- A1 hora.
- B1 hora e 30 minutos.
- C2 horas.
- D1 hora e 45 minutos.
- E2 horas e 30 minutos.