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Questão de Legislação Municipal — Lei complementar nº 109 de 2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fraiburgo (Santa Catarina) — FEPESE 2019

Legislação MunicipalLei complementar nº 109 de 2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Fraiburgo (Santa Catarina)
Código
qq461775
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Fraiburgo - SC
Ano
2019
Nível
Médio
De acordo com a Lei Complementar no 109 de 3 de março de 2010 do Município de Fraiburgo (SC), o intervalo entre os períodos da jornada de trabalho deverá ser de, no mínimo:
  1. A1 hora.
  2. B1 hora e 30 minutos.
  3. C2 horas.
  4. D1 hora e 45 minutos.
  5. E2 horas e 30 minutos.
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GabaritoA — 1 hora.

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