Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNCERN 2019
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq462132
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Apodi - RN
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos ( APODI)
Benício foi aprovado em concurso público e nomeado para exercer cargo de provimento efetivo. Após três anos de efetivo exercício, Benício adquiriu estabilidade e poderá perder o cargo apenas em razão de
Ainstauração de inquérito policial.
Binstauração de inquérito civil pelo Ministério Público.
Cdecisão proferida em procedimento de avaliação especial de desempenho por comissão instituída com tal finalidade.
Ddecisão em processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.
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GabaritoD — decisão em processo administrativo em que lhe tenha sido assegurada ampla defesa.
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Estabilidade do servidor público: hipóteses de perda do cargo
Gabarito: letra D. O servidor público estável (após 3 anos de efetivo exercício) só pode perder o cargo nas hipóteses taxativas do art. 41, §1º, da Constituição Federal: (I) sentença judicial transitada em julgado; (II) processo administrativo com ampla defesa; (III) avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. A alternativa D reproduz exatamente a hipótese do inciso II.
A questão exige conhecimento literal do art. 41 da CF/88, que é a principal fonte sobre estabilidade no serviço público. O dispositivo enumera de forma taxativa as únicas formas de perda do cargo para o servidor estável.
Art. 41, §1CF/88
Art. 41 — "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público." § 1º — "O servidor público estável só perderá o cargo:" I — em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II — mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III — mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
A tabela a seguir organiza essas três hipóteses, facilitando a memorização:
Hipótese
Instrumento
Exigência adicional
I
Sentença judicial transitada em julgado
Nenhuma
II
Processo administrativo
Ampla defesa
III
Avaliação periódica de desempenho
Lei complementar federal + ampla defesa
Alternativa A — ❌ Incorreta
A mera instauração de inquérito policial não é causa de perda do cargo. O inquérito policial é procedimento investigatório preliminar, não garante contraditório nem decide sobre demissão. Somente uma sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo podem levar à perda.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A instauração de inquérito civil pelo Ministério Público também é fase investigatória, não decisória. Não consta do rol do art. 41, §1º, da CF como causa de perda do cargo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O enunciado confunde dois institutos distintos:
Avaliação especial de desempenho (art. 41, §4º, CF): é condição para a aquisição da estabilidade, não causa de perda.
Avaliação periódica de desempenho (art. 41, §1º, III, CF): é causa de perda do cargo, mas exige lei complementar federal e ampla defesa. A alternativa menciona "procedimento de avaliação especial de desempenho por comissão instituída com tal finalidade", que é o texto do §4º (aquisição), e não menciona a exigência de lei complementar nem a ampla defesa. Portanto, errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A opção descreve fielmente o inciso II do art. 41, §1º: "mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa". É a única alternativa que se encaixa perfeitamente no texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com duas armadilhas clássicas: (1) trocar a decisão final (processo administrativo) pela mera instauração de inquérito (alternativas A e B) – o aluno menos atento pode pensar que qualquer investigação autoriza a demissão; (2) trocar a avaliação especial de desempenho (condição para adquirir estabilidade, §4º) pela avaliação periódica de desempenho (causa de perda, §1º, III) – a alternativa C usa o texto do §4º, mas a perda do cargo exige o procedimento do §1º, III, com lei complementar. Fique atento: memorize o rol taxativo do art. 41, §1º.