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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNCERN 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq462135
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Apodi - RN
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos ( APODI)
José exerce a função de Chefe de Fiscalização Tributária e não tem boa relação com o fiscal Mateus. José, por não gostar de Mateus, como forma de punição, determina, de ofício, a remoção dele para um Distrito a 100km da sede só para mostrar quem manda. O ato administrativo em questão revela vício
  1. Ano motivo, sendo passível de convalidação.
  2. Bna competência, sendo passível de convalidação.
  3. Cna forma, sendo inviável a convalidação.
  4. Dna finalidade, sendo inviável a convalidação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — na finalidade, sendo inviável a convalidação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vício do ato administrativo: desvio de finalidade

Gabarito: letra D. O ato de remoção praticado por José, motivado por antipatia pessoal e com o objetivo de punir Mateus, padece de desvio de finalidade (vício de finalidade). Esse vício é insanável — não admite convalidação —, pois a finalidade é elemento vinculado do ato administrativo; qualquer perseguição pessoal torna o ato nulo.

A doutrina clássica dos atos administrativos aponta cinco requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A finalidade é sempre o interesse público, sendo vedado ao agente utilizar o ato para fins pessoais ou estranhos ao serviço. No caso narrado, José determinou a remoção de ofício “como forma de punição” e “só para mostrar quem manda”, o que caracteriza excesso de poder (desvio de finalidade). Esse vício é grave e não pode ser sanado por convalidação, que só é admitida para vícios de competência (se não exclusiva) e de forma (quando não essencial ao ato).

Elemento do Ato Administrativo

Vício Apresentado

Possibilidade de Convalidação

Motivo

❌ Não é o vício principal (motivo real é vingança, mas o erro nuclear é a finalidade)

Raramente admitida

Competência

❌ Não violada (José tinha competência para remoção)

Possível (ratificação)

Forma

❌ Não questionada (ato formalmente regular)

Possível (se não essencial)

Finalidade

Desvio de finalidade (perseguição pessoal)

Inviável (elemento vinculado)

Vícios do ato administrativo
  • 1Convalidáveis
    • Competência (se não exclusiva)
    • Forma (se não essencial)
  • 2Inconvalidáveis
    • Finalidade (desvio de finalidade)
    • Motivo (inexistente/falso)
    • Objeto (ilícito/impossível)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O vício não está no motivo (razões de fato que justificam o ato). Embora o motivo real (vingança) seja distinto do motivo legal (interesse público), o erro nuclear é o desvio de finalidade, não a ausência ou falsidade do motivo. Além disso, vício de motivo raramente admite convalidação; mas aqui a alternativa erra duplamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência não foi violada: José era Chefe de Fiscalização Tributária e, em tese, poderia determinar remoções. O problema não é quem praticou o ato, mas com que finalidade o praticou. A convalidação de vício de competência é possível (ex.: ratificação pela autoridade competente), mas o vício aqui é outro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A forma do ato (provavelmente escrita, com fundamentação) não foi questionada. O vício é material, não formal. Além disso, vícios de forma sanáveis podem ser convalidados; mas novamente, o vício real é diverso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato foi praticado com desvio de finalidade: a remoção teve por objetivo punir Mateus por razões pessoais, e não atender ao interesse público. A finalidade é requisito vinculado do ato administrativo, e sua violação acarreta nulidade insanável, não sendo passível de convalidação. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas: ato com desvio de finalidade deve ser anulado, jamais convalidado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato associando a remoção a um vício de motivo (a raiva de José seria o motivo falso) ou de competência. Mas a chave da questão é o fim do ato: se o agente age para beneficiar-se ou prejudicar alguém, há desvio de finalidade, que é o erro mais grave e que impossibilita a convalidação. Lembre-se: finalidade é sempre o interesse público; qualquer desvio torna o ato nulo de pleno direito.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra D.

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