Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNCERN 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq462135
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Apodi - RN
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos ( APODI)
José exerce a função de Chefe de Fiscalização Tributária e não tem boa relação com o fiscal Mateus. José, por não gostar de Mateus, como forma de punição, determina, de ofício, a remoção dele para um Distrito a 100km da sede só para mostrar quem manda. O ato administrativo em questão revela vício
Ano motivo, sendo passível de convalidação.
Bna competência, sendo passível de convalidação.
Cna forma, sendo inviável a convalidação.
Dna finalidade, sendo inviável a convalidação.
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GabaritoD — na finalidade, sendo inviável a convalidação.
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Vício do ato administrativo: desvio de finalidade
Gabarito: letra D. O ato de remoção praticado por José, motivado por antipatia pessoal e com o objetivo de punir Mateus, padece de desvio de finalidade (vício de finalidade). Esse vício é insanável — não admite convalidação —, pois a finalidade é elemento vinculado do ato administrativo; qualquer perseguição pessoal torna o ato nulo.
A doutrina clássica dos atos administrativos aponta cinco requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A finalidade é sempre o interesse público, sendo vedado ao agente utilizar o ato para fins pessoais ou estranhos ao serviço. No caso narrado, José determinou a remoção de ofício “como forma de punição” e “só para mostrar quem manda”, o que caracteriza excesso de poder (desvio de finalidade). Esse vício é grave e não pode ser sanado por convalidação, que só é admitida para vícios de competência (se não exclusiva) e de forma (quando não essencial ao ato).
Elemento do Ato Administrativo
Vício Apresentado
Possibilidade de Convalidação
Motivo
❌ Não é o vício principal (motivo real é vingança, mas o erro nuclear é a finalidade)
Raramente admitida
Competência
❌ Não violada (José tinha competência para remoção)
Possível (ratificação)
Forma
❌ Não questionada (ato formalmente regular)
Possível (se não essencial)
Finalidade
✅ Desvio de finalidade (perseguição pessoal)
Inviável (elemento vinculado)
Vícios do ato administrativo
1Convalidáveis
Competência (se não exclusiva)
Forma (se não essencial)
2Inconvalidáveis
Finalidade (desvio de finalidade)
Motivo (inexistente/falso)
Objeto (ilícito/impossível)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O vício não está no motivo (razões de fato que justificam o ato). Embora o motivo real (vingança) seja distinto do motivo legal (interesse público), o erro nuclear é o desvio de finalidade, não a ausência ou falsidade do motivo. Além disso, vício de motivo raramente admite convalidação; mas aqui a alternativa erra duplamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência não foi violada: José era Chefe de Fiscalização Tributária e, em tese, poderia determinar remoções. O problema não é quem praticou o ato, mas com que finalidade o praticou. A convalidação de vício de competência é possível (ex.: ratificação pela autoridade competente), mas o vício aqui é outro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A forma do ato (provavelmente escrita, com fundamentação) não foi questionada. O vício é material, não formal. Além disso, vícios de forma sanáveis podem ser convalidados; mas novamente, o vício real é diverso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato foi praticado com desvio de finalidade: a remoção teve por objetivo punir Mateus por razões pessoais, e não atender ao interesse público. A finalidade é requisito vinculado do ato administrativo, e sua violação acarreta nulidade insanável, não sendo passível de convalidação. A jurisprudência e a doutrina são pacíficas: ato com desvio de finalidade deve ser anulado, jamais convalidado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato associando a remoção a um vício de motivo (a raiva de José seria o motivo falso) ou de competência. Mas a chave da questão é o fim do ato: se o agente age para beneficiar-se ou prejudicar alguém, há desvio de finalidade, que é o erro mais grave e que impossibilita a convalidação. Lembre-se: finalidade é sempre o interesse público; qualquer desvio torna o ato nulo de pleno direito.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo