Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNCERN 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq462136
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Apodi - RN
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos ( APODI)
Carlos, fiscal de tributos, tem a responsabilidade de editar atos administrativos com a finalidade de gerar direitos aos contribuintes. A respeito dos elementos do ato administrativo, a correlação entre elemento e definição correta é:
Asujeito competente – é o cidadão que se sujeita ao ato administrativo e suas consequências práticas.
Bmotivo – é a relação entre o fato e o direito que fundamenta o ato administrativo.
Cobjeto – é como o ato administrativo é exteriorizado.
Dforma – é o desdobramento do ato administrativo sobre a realidade manifesta.
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GabaritoB — motivo – é a relação entre o fato e o direito que fundamenta o ato administrativo.
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Elementos do ato administrativo: motivo
Gabarito: letra B (alternativa correta). A correlação correta entre elemento e definição, segundo a doutrina e a legislação, é que o motivo consiste na relação entre o fato e o direito que fundamenta o ato administrativo – ou seja, a situação de fato e de direito que autoriza ou exige a prática do ato. As demais alternativas trocam os conceitos dos elementos.
A questão exige o conhecimento dos cinco requisitos clássicos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo e objeto). A Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), em seu art. 2º, parágrafo único, alínea 'd', define a inexistência dos motivos como a hipótese em que "a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido". Já o art. 50 da Lei 9.784/1999 exige que os atos administrativos sejam motivados com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O sujeito competente é o agente público dotado de atribuição legal para praticar o ato (art. 2º, parágrafo único, 'a', da Lei 4.717/1965: "a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou"). A alternativa define erroneamente como o cidadão que se sujeita ao ato – esse é o administrado ou destinatário, não o sujeito competente.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Motivo é exatamente a relação entre o fato (situação concreta) e o direito (fundamento jurídico) que dá base ao ato. O art. 50 da Lei 9.784/1999 impõe a obrigatoriedade de motivação. A Lei 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, 'd', complementa: a inexistência dos motivos ocorre quando a matéria de fato ou de direito é inexistente ou inadequada. A definição da alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O objeto é o conteúdo do ato, aquilo que ele dispõe (cria, extingue, modifica direitos). A forma como o ato é exteriorizado (rito, requisitos de publicidade) é a forma (art. 2º, parágrafo único, 'b', da Lei 4.717/1965 – "o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato"). A alternativa troca objeto por forma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo, e não o seu desdobramento sobre a realidade. O efeito prático, a alteração na realidade, é o objeto. A definição apresentada confunde forma com objeto.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os cinco elementos pela sigla COM FOCO (C-ompetência, O-bjeto, M-otivo, F-inalidade, F-orma) e lembre-se que o motivo é sempre o "porquê" fático-jurídico do ato. Na prova, as definições de forma e objeto são as mais trocadas – fixe: forma = rito/vestimenta; objeto = conteúdo/efeito.