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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FUNDATEC 2019

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
qq462868
Banca
FUNDATEC
Órgão
Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur - RS
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Os poderes administrativos são concedidos por lei e destinam-se a instrumentalizar o administrador público para a consecução da finalidade do Estado, que se traduz na satisfação dos interesses públicos. Assim, os poderes administrativos são poderes instrumentais, já que são os meios que permitem à Administração cumprir suas finalidades. Tendo em vista o enunciado, assinale a alternativa que apresenta o conceito adequado de poder de polícia.
  1. APrerrogativa de que dispõe a Administração para praticar atos discricionários, isto é, atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes, os quais, dessa forma, podem usar seu juízo pessoal para escolher, entre várias condutas possíveis previstas em lei, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
  2. BCompetência que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
  3. CPossibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.
  4. DFaculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas com o intuito de proteger os interesses gerais da coletividade. Constitui, portanto, toda atividade administrativa baseada no princípio da supremacia do interesse público.
  5. EFaculdade de que dispõem os Chefes do poder Executivo em todas as esferas para editar atos administrativos normativos.
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GabaritoD — Faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas com o intuito de proteger os interesses gerais da coletividade. Constitui, portanto, toda atividade administrativa baseada no princípio da supremacia do interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia: conceito e distinções

Gabarito: letra D. O poder de polícia é a faculdade da Administração de condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas em favor do interesse público — exatamente o que a alternativa D descreve, em linha com o art. 78 do CTN e com a doutrina majoritária. As demais alternativas confundem o poder de polícia com outros poderes administrativos (discricionário, hierárquico e disciplinar) ou com o poder regulamentar.

O poder de polícia é um dos poderes administrativos, aqueles instrumentos que a lei confere à Administração para que ela possa cumprir suas finalidades. Ele se manifesta na atividade de limitar ou disciplinar direitos, interesses ou liberdades individuais em razão do interesse público, incidindo sobre bens, direitos e atividades — e não sobre pessoas, como ocorre com a polícia judiciária. Seu fundamento é o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, que autoriza a posição de verticalidade do Estado frente ao cidadão.

A doutrina costuma distinguir dois sentidos: o amplo, que abrange toda atuação estatal restritiva (inclusive a atividade legislativa), e o restrito, que é o exercício da função administrativa fundada na lei, restringindo e condicionando o exercício de direitos e atividades privadas. É este sentido restrito que corresponde à chamada polícia administrativa, objeto da questão.

A banca explora a confusão entre os poderes administrativos: cada alternativa errada descreve, com precisão, um poder diverso. A chave para não errar é identificar o objeto sobre o qual incide cada poder: o poder de polícia incide sobre bens, direitos e atividades dos particulares; o hierárquico e o disciplinar incidem sobre a estrutura interna e os agentes da Administração; o regulamentar incide sobre a edição de normas.

Art. 78CTN

Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

1Conceito (art. 78 CTN)
Condiciona ou restringe
Bens, direitos e atividades privadas
Finalidade: interesse público
2Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
3Não se confunde com
Poder hierárquico (estrutura interna)
Poder disciplinar (agentes públicos)
Poder regulamentar (edição de normas)
Poder de polícia
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Poder de polícia: Conceito (art. 78 CTN) (Condiciona ou restringe, Bens, direitos e atividades privadas, Finalidade: interesse público); Atributos (Discricionariedade, Autoexecutoriedade, Coercibilidade); Não se confunde com (Poder hierárquico (estrutura interna), Poder disciplinar (agentes públicos), Poder regulamentar (edição de normas))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve o poder discricionário, não o poder de polícia. A discricionariedade é a margem de liberdade que a lei confere ao administrador para escolher, entre condutas possíveis, a mais conveniente e oportuna ao interesse público. Embora o poder de polícia seja, em regra, discricionário, a discricionariedade não é o conceito que o define — é apenas um de seus atributos. A alternativa erra ao apresentar a discricionariedade como a essência do poder de polícia, quando ela é característica de diversos atos administrativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta é a descrição do poder hierárquico, que é a competência do superior de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências em relação aos seus subordinados. O poder hierárquico incide sobre a estrutura interna da Administração, organizando e distribuindo as funções de seus órgãos e agentes. O poder de polícia, ao contrário, incide sobre os particulares, condicionando o exercício de seus direitos e atividades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve o poder disciplinar, que é a possibilidade de a Administração aplicar sanções aos seus agentes que cometem infrações no âmbito da ordem administrativa interna. O poder disciplinar incide sobre os servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. O poder de polícia, por sua vez, incide sobre os administrados em geral, não se limitando àqueles que mantêm vínculo funcional com o Estado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa D reproduz o conceito de poder de polícia em sentido estrito: a faculdade de a Administração condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas com o intuito de proteger os interesses gerais da coletividade. É a definição que encontra amparo no art. 78 do CTN e na doutrina, que aponta o princípio da supremacia do interesse público como seu fundamento. A alternativa acerta ao destacar os três elementos essenciais: (1) a atuação da Administração, (2) a limitação ou condicionamento de direitos individuais, e (3) a finalidade de proteção do interesse público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve o poder regulamentar (ou normativo), que é a faculdade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos normativos para dar fiel execução às leis. O poder regulamentar é exercido por meio de decretos e regulamentos, que são normas gerais e abstratas. O poder de polícia, embora possa ser precedido de regulamentação, não se confunde com ela: é a atividade de aplicação concreta da lei, limitando direitos individuais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os poderes administrativos entre si. Cada alternativa errada descreve com precisão um poder diverso: a discricionariedade (A), o hierárquico (B), o disciplinar (C) e o regulamentar (E). O candidato que não domina a distinção entre esses institutos acaba marcando uma alternativa que descreve corretamente outro poder, mas não o poder de polícia. A dica é identificar o objeto de incidência: o poder de polícia incide sobre bens, direitos e atividades dos particulares; os demais incidem sobre a estrutura interna ou sobre a edição de normas.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare os poderes administrativos por seu objeto de incidência:

Poder

Incide sobre

Exemplo

Polícia

Bens, direitos e atividades dos particulares

Fiscalização sanitária, licença para construir

Hierárquico

Estrutura interna da Administração

Ordem a subordinado, delegação, avocação

Disciplinar

Agentes públicos e pessoas sujeitas à disciplina interna

Punição de servidor por infração funcional

Regulamentar

Edição de normas gerais e abstratas

Decreto regulamentador de lei

Discricionário

Escolha da conduta mais conveniente e oportuna

Escolha entre sanções previstas em lei

Gabarito: letra D.

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