Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FUNDATEC 2019
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
qq463051
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRP 7ª Região RS
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre improbidade administrativa, assinale a alternativa correta.
AConstitui ato de contravenção penal a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, podendo a pena ser de reclusão, variando de três a seis meses, e multa.
BOcorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, dar-se-á o parcial ressarcimento do dano, de acordo com as disponibilidades financeiras do infrator.
CPermitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado é um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
DA perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
EOs agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da pessoalidade, legalidade, efetividade e transparência no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa: sanções e efeitos
Gabarito: letra D. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, como sanções por ato de improbidade, somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme o art. 20 da Lei nº 8.429/1992. As demais alternativas apresentam erros quanto à natureza da representação, ao ressarcimento do dano, à classificação do ato e aos princípios aplicáveis.
A Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021, tipifica os atos de improbidade administrativa em três espécies: enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) e violação aos princípios da Administração Pública (art. 11). As sanções aplicáveis estão previstas no art. 12 e incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. O art. 20 estabelece um requisito essencial para a efetivação das sanções mais graves: o trânsito em julgado da sentença condenatória. Isso significa que, antes dessa decisão definitiva, o agente não pode ser privado da função nem ter seus direitos políticos suspensos, embora possa ser afastado cautelarmente do cargo, sem prejuízo da remuneração, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo.
A banca explora a confusão entre a natureza da representação por improbidade (que é crime, não contravenção), a extensão do ressarcimento (que deve ser integral, não parcial), a classificação do ato de permitir aquisição por preço superior (que é dano ao erário, não enriquecimento ilícito) e os princípios que regem a Administração (que são os do art. 37 da CF, não os citados na alternativa E).
Sanção
Efeito
Fundamento Legal
Perda da função pública
Só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória
Art. 20, caput, Lei nº 8.429/1992
Suspensão dos direitos políticos
Só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória
Art. 20, caput, Lei nº 8.429/1992
Afastamento cautelar do agente
Possível antes do trânsito em julgado, sem prejuízo da remuneração
Art. 20, parágrafo único, Lei nº 8.429/1992
Sanções por improbidade (art. 12): Perda da função pública (Só com trânsito em julgado); Suspensão dos direitos políticos (Só com trânsito em julgado); Multa civil; Proibição de contratar; Afastamento cautelar (Sem prejuízo da remuneração)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui contravenção penal, com pena de reclusão de três a seis meses e multa. Há dois erros: a conduta é crime, não contravenção, e a pena é de detenção de seis a dez meses, além de multa. O art. 19 da Lei nº 8.429/1992 é expresso:
Art. 19Lei-8429
Art. 19 — Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
A banca trocou "crime" por "contravenção penal" e "detenção de seis a dez meses" por "reclusão de três a seis meses".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, dar-se-á o parcial ressarcimento do dano, de acordo com as disponibilidades financeiras do infrator. O erro está na palavra "parcial": o ressarcimento deve ser integral. O art. 12 da Lei nº 8.429/1992 estabelece que as sanções são aplicadas "independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo". Além disso, a Lei nº 14.230/2021 suprimiu a modalidade culposa dos atos de improbidade, que agora exigem dolo. Portanto, a alternativa erra tanto na extensão do ressarcimento quanto na admissão da culpa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. Essa conduta está tipificada no art. 10, V, da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos que causam lesão ao erário, não enriquecimento ilícito. O enriquecimento ilícito (art. 9º) envolve auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, enquanto o dano ao erário envolve prejuízo ao patrimônio público. A banca trocou a espécie de ato de improbidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 20 da Lei nº 8.429/1992:
Art. 20Lei-8429
Art. 20 — A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Essa regra garante que as sanções mais gravosas somente sejam executadas após o esgotamento dos recursos, em respeito ao princípio da presunção de inocência. O parágrafo único do mesmo artigo permite o afastamento cautelar do agente, sem prejuízo da remuneração, quando necessário à instrução processual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os agentes públicos são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios da pessoalidade, legalidade, efetividade e transparência. Os princípios que regem a Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A alternativa troca "impessoalidade" por "pessoalidade", "moralidade" por "efetividade" e "publicidade" por "transparência". Embora a transparência seja um desdobramento da publicidade, a redação correta é a constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os princípios constitucionais (art. 37, CF) e trocar a classificação dos atos de improbidade. Na alternativa E, "pessoalidade" e "efetividade" são distratores clássicos — o correto é impessoalidade e eficiência. Na alternativa C, a conduta de permitir aquisição por preço superior é dano ao erário (art. 10, V), não enriquecimento ilícito (art. 9º). Fique atento a essas trocas sutis.