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Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — FUNDATEC 2019

Direito AdministrativoPoder vinculado e discricionário
Código
qq463061
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRP 7ª Região RS
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Segundo Di Pietro (2018), ato administrativo é a declaração unilateral do Estado, ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Assinale a alternativa que apresenta o conceito adequado de ato administrativo discricionário.
  1. AHá total liberdade de atuação para o agente público, desde que não haja proibição expressa na lei.
  2. BExiste apenas uma única alternativa para o agente público, de modo que ele não possui autorização para optar por outra.
  3. CHá certa margem de liberdade de atuação para o agente público tomar decisões, dentro dos limites da lei.
  4. DO agente público pode atuar da maneira que entender mais benéfica, seguindo o próprio entendimento.
  5. EO agente público atua em obediência estrita às determinações de seu superior hierárquico, podendo contestá-lo somente se perceber má-fé nas deliberações.
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GabaritoC — Há certa margem de liberdade de atuação para o agente público tomar decisões, dentro dos limites da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato administrativo discricionário: a margem de liberdade dentro da lei

Gabarito: letra C. O ato administrativo discricionário é aquele em que a lei confere ao agente público certa margem de liberdade para decidir, dentro dos limites legais, quanto à conveniência e oportunidade do ato — exatamente o que afirma a alternativa C. Essa liberdade não é absoluta: o agente está sempre adstrito à lei e aos princípios administrativos, sob pena de o ato se tornar arbitrário.

A discricionariedade é um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo, e a banca explora justamente a fronteira entre o que é liberdade legítima e o que é arbitrariedade. O ato vinculado é aquele em que a lei define todos os requisitos e condições de sua prática, não deixando margem de escolha ao administrador. Já o ato discricionário permite ao agente escolher, entre as opções juridicamente válidas, a mais conveniente e oportuna ao interesse público. Mas atenção: nenhum ato é totalmente discricionário — a liberdade total se confundiria com arbitrariedade. Em relação aos cinco elementos do ato (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), três são sempre vinculados (competência, finalidade e forma) e apenas dois podem ser discricionários (motivo e objeto), configurando o chamado mérito administrativo.

A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, citada no enunciado, reforça que a discricionariedade é um poder delimitado previamente pelo legislador: este deixa um espaço para livre decisão da Administração, legitimando previamente a sua opção — qualquer uma das opções dentro desse espaço será legal. O controle judicial, portanto, não invade esse espaço reservado ao administrador, limitando-se à verificação da legalidade e da inexistência de abuso de poder.

A pegadinha da questão está em confundir discricionariedade com liberdade ilimitada ou com mera obediência hierárquica. As alternativas A, D e E descrevem situações de arbitrariedade ou de subordinação, que não correspondem ao conceito jurídico de discricionariedade. A alternativa B descreve o ato vinculado, em que não há opção para o agente.

1Vinculado
Lei define todos os requisitos
Sem margem de escolha
2Discricionário
Certa margem de liberdade
Dentro dos limites da lei
Conveniência e oportunidade
3Elementos
Sempre vinculados: competência, finalidade, forma
Discricionários: motivo e objeto (mérito)
Ato administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Ato administrativo: Vinculado (Lei define todos os requisitos, Sem margem de escolha); Discricionário (Certa margem de liberdade, Dentro dos limites da lei, Conveniência e oportunidade); Elementos (Sempre vinculados: competência, finalidade, forma, Discricionários: motivo e objeto (mérito))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há total liberdade de atuação, desde que não haja proibição expressa na lei. Isso é o oposto do conceito: a discricionariedade é sempre limitada pela lei e pelos princípios administrativos (proporcionalidade, razoabilidade, moralidade etc.). Liberdade total seria arbitrariedade, não discricionariedade. A lei não apenas proíbe certas condutas; ela define os limites dentro dos quais o agente pode escolher.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o ato vinculado, em que a lei define todos os requisitos e não deixa margem de escolha ao agente. No ato discricionário, ao contrário, há mais de uma opção juridicamente válida — o agente pode escolher entre elas com base na conveniência e oportunidade. A alternativa inverte os conceitos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a definição clássica de ato discricionário: certa margem de liberdade para o agente tomar decisões, dentro dos limites da lei. Essa liberdade se manifesta na escolha do motivo e do objeto do ato, com base no juízo de conveniência e oportunidade, sempre respeitando os elementos vinculados (competência, finalidade e forma) e os princípios administrativos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o agente pode atuar da maneira que entender mais benéfica, seguindo o próprio entendimento. Isso descreve arbitrariedade, não discricionariedade. A liberdade do agente é conferida pela lei e deve ser exercida no interesse público, não segundo critérios pessoais. A discricionariedade não é um cheque em branco para o agente fazer o que quiser.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve uma situação de subordinação hierárquica, em que o agente atua em obediência estrita ao superior, podendo contestá-lo apenas em caso de má-fé. Isso não tem relação com o conceito de ato discricionário, que diz respeito à liberdade de escolha conferida pela lei, e não à relação com o superior hierárquico. Além disso, a obediência hierárquica não é absoluta — o agente deve recusar ordens manifestamente ilegais, mas isso é outra matéria.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a discricionariedade por liberdade ilimitada (alternativas A e D) e por subordinação hierárquica (alternativa E). O candidato que não domina o conceito pode cair na tentação de achar que "liberdade" é sinônimo de "fazer o que quiser". Lembre-se: a discricionariedade é sempre dentro da lei — a lei dá a moldura, e o agente escolhe a melhor opção dentro dela. Com esse raciocínio, você elimina as alternativas extremas e fica com a C.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare os dois institutos:

Critério

Ato vinculado

Ato discricionário

Liberdade do agente

Nenhuma (lei define tudo)

Certa margem (dentro da lei)

Elementos discricionários

Nenhum

Motivo e objeto (mérito)

Elementos sempre vinculados

Todos

Competência, finalidade e forma

Controle judicial

Amplo (legalidade)

Legalidade e abuso de poder (não invade mérito)

Exemplo

Licença para construir

Autorização de uso de bem público

Gabarito: letra C.

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