Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — FUNDATEC 2019
Direito Administrativo›Poder vinculado e discricionário
Código
qq463061
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRP 7ª Região RS
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Segundo Di Pietro (2018), ato administrativo é a declaração unilateral do Estado, ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de Direito Público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário. Assinale a alternativa que apresenta o conceito adequado de ato administrativo discricionário.
AHá total liberdade de atuação para o agente público, desde que não haja proibição expressa na lei.
BExiste apenas uma única alternativa para o agente público, de modo que ele não possui autorização para optar por outra.
CHá certa margem de liberdade de atuação para o agente público tomar decisões, dentro dos limites da lei.
DO agente público pode atuar da maneira que entender mais benéfica, seguindo o próprio entendimento.
EO agente público atua em obediência estrita às determinações de seu superior hierárquico, podendo contestá-lo somente se perceber má-fé nas deliberações.
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GabaritoC — Há certa margem de liberdade de atuação para o agente público tomar decisões, dentro dos limites da lei.
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Ato administrativo discricionário: a margem de liberdade dentro da lei
Gabarito: letra C. O ato administrativo discricionário é aquele em que a lei confere ao agente público certa margem de liberdade para decidir, dentro dos limites legais, quanto à conveniência e oportunidade do ato — exatamente o que afirma a alternativa C. Essa liberdade não é absoluta: o agente está sempre adstrito à lei e aos princípios administrativos, sob pena de o ato se tornar arbitrário.
A discricionariedade é um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo, e a banca explora justamente a fronteira entre o que é liberdade legítima e o que é arbitrariedade. O ato vinculado é aquele em que a lei define todos os requisitos e condições de sua prática, não deixando margem de escolha ao administrador. Já o ato discricionário permite ao agente escolher, entre as opções juridicamente válidas, a mais conveniente e oportuna ao interesse público. Mas atenção: nenhum ato é totalmente discricionário — a liberdade total se confundiria com arbitrariedade. Em relação aos cinco elementos do ato (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), três são sempre vinculados (competência, finalidade e forma) e apenas dois podem ser discricionários (motivo e objeto), configurando o chamado mérito administrativo.
A doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, citada no enunciado, reforça que a discricionariedade é um poder delimitado previamente pelo legislador: este deixa um espaço para livre decisão da Administração, legitimando previamente a sua opção — qualquer uma das opções dentro desse espaço será legal. O controle judicial, portanto, não invade esse espaço reservado ao administrador, limitando-se à verificação da legalidade e da inexistência de abuso de poder.
A pegadinha da questão está em confundir discricionariedade com liberdade ilimitada ou com mera obediência hierárquica. As alternativas A, D e E descrevem situações de arbitrariedade ou de subordinação, que não correspondem ao conceito jurídico de discricionariedade. A alternativa B descreve o ato vinculado, em que não há opção para o agente.
Ato administrativo: Vinculado (Lei define todos os requisitos, Sem margem de escolha); Discricionário (Certa margem de liberdade, Dentro dos limites da lei, Conveniência e oportunidade); Elementos (Sempre vinculados: competência, finalidade, forma, Discricionários: motivo e objeto (mérito))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há total liberdade de atuação, desde que não haja proibição expressa na lei. Isso é o oposto do conceito: a discricionariedade é sempre limitada pela lei e pelos princípios administrativos (proporcionalidade, razoabilidade, moralidade etc.). Liberdade total seria arbitrariedade, não discricionariedade. A lei não apenas proíbe certas condutas; ela define os limites dentro dos quais o agente pode escolher.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o ato vinculado, em que a lei define todos os requisitos e não deixa margem de escolha ao agente. No ato discricionário, ao contrário, há mais de uma opção juridicamente válida — o agente pode escolher entre elas com base na conveniência e oportunidade. A alternativa inverte os conceitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a definição clássica de ato discricionário: certa margem de liberdade para o agente tomar decisões, dentro dos limites da lei. Essa liberdade se manifesta na escolha do motivo e do objeto do ato, com base no juízo de conveniência e oportunidade, sempre respeitando os elementos vinculados (competência, finalidade e forma) e os princípios administrativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o agente pode atuar da maneira que entender mais benéfica, seguindo o próprio entendimento. Isso descreve arbitrariedade, não discricionariedade. A liberdade do agente é conferida pela lei e deve ser exercida no interesse público, não segundo critérios pessoais. A discricionariedade não é um cheque em branco para o agente fazer o que quiser.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve uma situação de subordinação hierárquica, em que o agente atua em obediência estrita ao superior, podendo contestá-lo apenas em caso de má-fé. Isso não tem relação com o conceito de ato discricionário, que diz respeito à liberdade de escolha conferida pela lei, e não à relação com o superior hierárquico. Além disso, a obediência hierárquica não é absoluta — o agente deve recusar ordens manifestamente ilegais, mas isso é outra matéria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a discricionariedade por liberdade ilimitada (alternativas A e D) e por subordinação hierárquica (alternativa E). O candidato que não domina o conceito pode cair na tentação de achar que "liberdade" é sinônimo de "fazer o que quiser". Lembre-se: a discricionariedade é sempre dentro da lei — a lei dá a moldura, e o agente escolhe a melhor opção dentro dela. Com esse raciocínio, você elimina as alternativas extremas e fica com a C.