Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — FUNDATEC 2019
Direito Administrativo›Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
qq463158
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Ituporanga - SC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Agente Legislativo
A Lei nº 8.666/1993 insere que, na fase de habilitação de interessados, a Administração irá conferir se o licitante preenche os requisitos necessários previstos no edital e considerados indispensáveis para a futura execução do contrato. O objetivo é assegurar que o licitante, caso venha a ser o vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para cumprir adequadamente o contrato objeto da licitação. A análise de habilitação jurídica verifica
Aa boa situação financeira da empresa para cumprir os encargos do contrato. Isso deve ser feito de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital.
Ba capacidade técnica do licitante para cumprir o objeto do contrato. Pode ser exigido, por exemplo, registro de entidade profissional competente, comprovação do licitante de possuir, em seu quadro permanente, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, atestados fornecidos por outras empresas, dentre outros.
Ca possibilidade de atendimento das exigências do Fisco e da legislação trabalhista. Por exemplo, prova de inscrição no CPF ou no CNPJ, prova de regularidade relativa ao INSS e ao FGTS, dentre outros.
Dque a contratada proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Ea aptidão efetiva de exercer direitos e contrair obrigações. Por exemplo, cédula de identidade, registro comercial, estatuto social, ato constitutivo, etc.
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GabaritoE — a aptidão efetiva de exercer direitos e contrair obrigações. Por exemplo, cédula de identidade, registro comercial, estatuto social, ato constitutivo, etc.
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Habilitação jurídica na licitação
Gabarito: letra E. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, sendo a documentação limitada à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade (art. 66 da Lei 14.133/2021). A alternativa E espelha exatamente esse conceito ao citar cédula de identidade, registro comercial, estatuto social e ato constitutivo como exemplos de documentos.
A fase de habilitação é o momento do procedimento licitatório em que a Administração verifica se o licitante preenche os requisitos necessários para a futura execução do contrato. A Lei 14.133/2021, que substituiu a Lei 8.666/1993, divide a habilitação em quatro espécies: jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira. Cada uma delas tem finalidade e documentação próprias, e é justamente essa distinção que a banca explora na questão.
A habilitação jurídica é a mais simples: verifica se a pessoa (física ou jurídica) tem existência legal e capacidade para contratar. Não se analisa aqui capacidade financeira, técnica ou regularidade fiscal — isso é objeto das outras fases. A confusão entre as quatro espécies é a armadilha clássica da banca, que mistura documentos de uma fase na descrição de outra.
Art. 66Lei-14133
Art. 66 — "A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada."
Habilitação jurídica (art. 66): Finalidade (Exercer direitos, Contrair obrigações); Documentos (Cédula de identidade, Registro comercial, Estatuto social, Ato constitutivo); Limite (Existência jurídica, Autorização p/ atividade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a habilitação econômico-financeira, não a jurídica. A boa situação financeira, com cálculo de índices contábeis previstos no edital, é objeto do art. 69 da Lei 14.133/2021, que exige balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e certidão negativa de falência. A banca troca a finalidade da fase: capacidade econômica não é capacidade jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve a qualificação técnica, prevista no art. 67 da Lei 14.133/2021. O registro em conselho profissional, o atestado de responsabilidade técnica e a comprovação de capacidade operacional são exigências da habilitação técnica, que verifica se o licitante tem aptidão para executar o objeto. Novamente, a banca desloca o conteúdo de uma fase para outra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a habilitação fiscal, social e trabalhista, prevista no art. 68 da Lei 14.133/2021. A inscrição no CPF/CNPJ, a regularidade perante o INSS e o FGTS e a quitação com a Justiça do Trabalho são requisitos dessa fase específica. A banca confunde a verificação de regularidade fiscal com a de capacidade jurídica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reproduz a proibição de trabalho infantil prevista no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que é um dos requisitos da habilitação fiscal, social e trabalhista (art. 68, VI, da Lei 14.133/2021). Não guarda relação com a habilitação jurídica. A banca insere um conteúdo constitucional trabalhista para testar se o candidato sabe a qual fase ele pertence.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a definição exata de habilitação jurídica: a aptidão de exercer direitos e contrair obrigações. Os exemplos citados — cédula de identidade, registro comercial, estatuto social e ato constitutivo — são documentos que comprovam a existência jurídica da pessoa, conforme o art. 66 da Lei 14.133/2021. A alternativa está correta porque descreve com precisão a finalidade e a documentação dessa fase.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as quatro espécies de habilitação. Cada alternativa incorreta descreve corretamente uma fase diferente — econômico-financeira (A), técnica (B), fiscal/social/trabalhista (C e D) — e só a E fala da jurídica. O candidato que não domina a divisão do art. 62 da Lei 14.133/2021 cai na primeira descrição que parece plausível. Memorize o rol: jurídica, técnica, fiscal/social/trabalhista e econômico-financeira.
Espécie de habilitação
Finalidade
Documentos típicos
Jurídica
Capacidade de exercer direitos e assumir obrigações
Cédula de identidade, registro comercial, estatuto social, ato constitutivo
Técnica
Aptidão para executar o objeto
Registro em conselho profissional, atestados de responsabilidade técnica
Fiscal, social e trabalhista
Regularidade com o Fisco e a legislação trabalhista
CPF/CNPJ, certidões do INSS, FGTS e Justiça do Trabalho
Econômico-financeira
Aptidão econômica para cumprir o contrato
Balanço patrimonial, DRE, certidão negativa de falência