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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq463463
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Lei nº 8.429/1992 trata dos casos de improbidade administrativa. Assim, a referida lei expõe que constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito, auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade realizadas na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. De acordo com a lei citada, assinale a alternativa que trata de ato de enriquecimento ilícito.
  1. APermitir ou facilitar a aquisição, a permuta ou a locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
  2. BPermitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
  3. CAceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
  4. DRealizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
  5. ERevelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: atos que importam enriquecimento ilícito

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz, com precisão, o inciso VIII do art. 9º da Lei nº 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito "aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade". As demais alternativas descrevem condutas que se enquadram em outras categorias de improbidade: as letras A, B e D correspondem a atos que causam lesão ao erário (art. 10), e a letra E, a ato que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11).

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após a reforma da Lei nº 14.230/2021, passou a exigir conduta dolosa para todas as modalidades de improbidade, conforme o art. 1º, § 1º. A lei classifica os atos de improbidade em três espécies, cada uma com seu artigo próprio: o art. 9º trata do enriquecimento ilícito (rol exemplificativo, iniciado pela expressão "e notadamente"), o art. 10 trata da lesão ao erário (também exemplificativo) e o art. 11 trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública (rol taxativo). A distinção é essencial para resolver a questão: o que caracteriza o enriquecimento ilícito é o recebimento de vantagem patrimonial indevida pelo próprio agente público (ou para outrem, em seu benefício), enquanto a lesão ao erário envolve o dano ao patrimônio público, e a violação a princípios envolve condutas que afrontam a legalidade, moralidade e impessoalidade, sem necessariamente gerar enriquecimento ou dano direto.

A pegadinha da banca está em apresentar condutas que, embora sejam atos de improbidade, pertencem a outras categorias. O candidato que não conhece a literalidade dos incisos pode confundir a letra B ("permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente") com enriquecimento ilícito, mas ela está no art. 10, XII, como lesão ao erário. A letra C é a única que descreve uma vantagem recebida pelo próprio agente público, o que a enquadra no art. 9º.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] VIII — aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade"

Espécie de Improbidade

Artigo (LIA)

Característica central

Exemplo (alternativa)

Enriquecimento ilícito

Art. 9º

Vantagem patrimonial indevida recebida pelo próprio agente público

C

Lesão ao erário

Art. 10

Dano ao patrimônio público; enriquecimento de terceiro ou prejuízo ao ente

A, B, D

Atentado contra princípios

Art. 11

Violação de dever funcional (legalidade, moralidade, sigilo) sem vantagem direta

E

Atos de improbidade (LIA)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Vantagem recebida pelo próprio agente
    • Aceitar emprego/consultoria (VIII)
  • 2Lesão ao erário (art. 10)
    • Dano ao patrimônio público
    • Compra acima do mercado (V)
    • Terceiro enriquece (XII)
    • Operação financeira irregular (VI)
  • 3Violação a princípios (art. 11)
    • Sem vantagem direta
    • Revelar medida oficial (VII)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de "permitir ou facilitar a aquisição, a permuta ou a locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado" é ato de improbidade que causa lesão ao erário, tipificado no art. 10, V, da Lei nº 8.429/1992. O erro está em classificá-la como enriquecimento ilícito: aqui, o agente não aufere vantagem patrimonial indevida para si; ele apenas permite que o ente público pague mais caro, gerando dano ao erário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente" é hipótese de lesão ao erário, prevista no art. 10, XII, da LIA. A diferença crucial: no enriquecimento ilícito (art. 9º), o próprio agente público recebe a vantagem; aqui, quem se enriquece é um terceiro, e o agente apenas concorre para isso, sem necessariamente receber algo em troca.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente o inciso VIII do art. 9º da Lei nº 8.429/1992. Trata-se de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, pois o agente público aceita emprego, comissão ou exerce atividade de consultoria/assessoramento para pessoa que tenha interesse em suas atribuições, configurando a percepção de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício da função pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea" é ato de improbidade que causa lesão ao erário, tipificado no art. 10, VI, da LIA. Não há, na descrição, o recebimento de vantagem patrimonial pelo agente, elemento essencial do enriquecimento ilícito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço" é ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, previsto no art. 11, VII, da LIA. A conduta viola o dever de sigilo e a moralidade administrativa, mas não configura, por si só, o recebimento de vantagem patrimonial indevida característico do enriquecimento ilícito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as três categorias de improbidade. A letra B parece enriquecimento ilícito (porque envolve "enriquecer"), mas é lesão ao erário — o enriquecimento é de terceiro, não do agente. A letra E parece enriquecimento (uso de informação privilegiada), mas é violação a princípios. A chave é sempre perguntar: quem recebe a vantagem? Se for o próprio agente público, é art. 9º; se for terceiro ou o dano for ao erário, é art. 10; se for violação de dever funcional sem vantagem direta, é art. 11. Com esse filtro, você elimina as distratoras de longe. 💪

Gabarito: letra C

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