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Questão de Direito do Trabalho — Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego — FUNDATEC 2019

Direito do TrabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
Código
qq463467
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Administrador
O Código de Leis Trabalhistas (CLT) foi promulgado na primeira metade do século passado, sendo formalmente designado como Decreto-Lei nº 5.452/1943. Como as relações e formas de trabalho se modificam continuamente, tal lei acaba recebendo frequentes atualizações, tendo em vista manter-se adequada e efetiva em todos os períodos. Deve, assim, refletir com precisão e equilíbrio as relações jurídicas e trabalhistas entre empregador e empregado em todos os momentos em que estiver vigendo. Em uma atualização recente, incluiu-se na CLT o regime de teletrabalho, cujo conceito pode ser descrito como:
  1. APrestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
  2. BTrabalho realizado na residência, domicílio ou escritório do empregado, desde que utilizada alguma modalidade de tecnologia remota, permitindo a comunicação entre o funcionário e a empresa.
  3. CA prestação de serviços realizada por funcionários terceirizados em serviços de atendimento telefônico em modalidade de call center.
  4. DTrabalho realizado por agentes autônomos, que não possuem vínculo empregatício com a empresa contratante, constituindo uma relação de prestação serviços, com foco predominante em tecnologia da informação.
  5. EAtividades de trabalho realizadas exclusivamente fora das dependências do empregador, fazendo uso de tecnologias modernas e atuais, tendo em vista aumentar a eficiência do trabalho e reduzir os custos de deslocamento.
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GabaritoA — Prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

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