Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq463472
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio (MEIRELES, 2016). Nesse sentido, atos administrativos podem ser classificados de acordo com a finalidade almejada. Em relação ao ato administrativo complexo, assinale a alternativa correta.
AEmbora perfeito, por reunir todos os elementos de sua formação, não produz seus efeitos, por não verificar o termo ou a condição de que depende sua exequibilidade ou operatividade.
BResulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado. Não importa o número de pessoas que participam da formação do ato, o que importa é a vontade unitária que expressam para dar origem derradeira ao ato colimado pela Administração.
CResulta da vontade única de um órgão, mas depende da verificação, por parte de outro, para se tornar exequível.
DApresenta-se incompleto na sua formação ou carente de um ato complementar para tornar-se exequível e operante.
ESe forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. O essencial, nessa categoria de atos, é o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um ato único.
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GabaritoE — Se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. O essencial, nessa categoria de atos, é o concurso de vontades de órgãos diferentes para a formação de um ato único.
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Ato administrativo complexo: conjugação de vontades de órgãos distintos
Gabarito: letra E. O ato administrativo complexo é aquele que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo, sendo o concurso de vontades de órgãos diferentes o elemento essencial para a formação de um ato único. Essa é a definição clássica da doutrina de Direito Administrativo, adotada pela banca.
A questão cobra a classificação dos atos administrativos quanto à formação da vontade, que os divide em três espécies: simples, complexo e composto. A distinção entre elas é um dos pontos mais cobrados em provas de concursos, justamente porque exige atenção aos detalhes de cada conceito.
O ato simples é o que decorre da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado. O que importa é a vontade unitária, ainda que várias pessoas participem da sua formação. Já o ato complexo é formado pela conjugação de vontades de dois ou mais órgãos distintos, que se unem para formar um ato único. Por fim, o ato composto é aquele em que há dois atos, sendo um principal e outro acessório, que apenas o instrumentaliza (ex.: autorização que depende de visto de outro órgão).
A pegadinha da banca está em confundir o ato complexo com o ato composto. No complexo, as vontades de órgãos diferentes se fundem para criar um ato único; no composto, há dois atos distintos, em que um é o principal e o outro é meramente instrumental. A alternativa E captura exatamente a essência do ato complexo.
Critério
Ato simples
Ato complexo
Ato composto
Formação da vontade
Vontade única de um órgão (unipessoal ou colegiado)
Conjugação de vontades de órgãos distintos
Dois atos: um principal e um acessório
Natureza
Ato único
Ato único (vontades se fundem)
Dois atos distintos (acessório instrumentaliza o principal)
Exemplo
Nomeação pelo chefe do Executivo
Portaria interministerial
Autorização que depende de visto de outro órgão
Alternativa A — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o ato administrativo ineficaz ou pendente, que é aquele que, embora perfeito (com todos os elementos de formação), não produz efeitos porque depende de um termo ou condição para se tornar exequível. Não se relaciona com a formação da vontade, mas sim com a eficácia do ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta é a definição de ato administrativo simples. O que caracteriza o ato simples é a manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado, sendo irrelevante o número de pessoas que participam da formação. A vontade é unitária, e não há conjugação de vontades de órgãos distintos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o ato administrativo composto. No ato composto, há um ato principal que depende da verificação (visto, aprovação) de outro órgão para se tornar exequível. A vontade de um órgão é instrumental em relação à do outro, e não há fusão de vontades para formar um ato único.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve o ato administrativo imperfeito ou incompleto, que é aquele que ainda não completou seu ciclo de formação, carecendo de um ato complementar para se tornar exequível. Novamente, não se trata de uma classificação quanto à formação da vontade, mas sim quanto ao ciclo de formação do ato.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a definição correta de ato administrativo complexo. O ato complexo se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo, sendo o concurso de vontades de órgãos diferentes o elemento essencial para a formação de um ato único. Exemplo clássico: a portaria interministerial, que exige a manifestação de vontade de dois ou mais ministros.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: no ato complexo, as vontades se fundem para criar um ato único; no ato composto, há dois atos, um principal e um acessório que apenas o instrumentaliza. Na prova, identifique se há um ato único (complexo) ou dois atos (composto).