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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2019

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qq463474
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Administrador
A Administração Pública, para atuar de maneira adequada e visando o interesse público, busca agir de acordo com princípios, que pautam a sua atuação. Dentre esses princípios, há um que exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, sendo o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros (MEIRELLES, 2016). O texto acima descrito apresenta a definição de qual princípio da Administração Pública?
  1. ARazoabilidade.
  2. BEfetividade.
  3. CEficiência.
  4. DMoralidade.
  5. EFinalidade.
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GabaritoC — Eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Eficiência na Administração Pública

Gabarito: letra C. O texto descreve exatamente o princípio da eficiência, que exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, não se contentando apenas com a legalidade, mas buscando resultados positivos para o serviço público (CF, art. 37, caput).

O princípio da eficiência foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou o art. 37 da Constituição Federal para incluir a eficiência entre os princípios expressos da Administração Pública. Antes dessa emenda, a Administração Pública pautava-se apenas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A eficiência representa uma evolução: não basta que o administrador atue conforme a lei; é preciso que atue de forma produtiva, com qualidade e buscando a satisfação das necessidades da coletividade.

A doutrina, especialmente Hely Lopes Meirelles, define a eficiência como o princípio que exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o princípio que "já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros". Essa é a definição clássica que a banca cobra.

É importante distinguir a eficiência de outros princípios e conceitos correlatos:

  • Eficiência: relaciona-se com a forma de atuação, com a qualidade do serviço prestado, com a otimização dos recursos. É fazer o melhor possível com o que se tem.

  • Eficácia: relaciona-se com o alcance das metas, com a obtenção dos resultados esperados, independentemente dos meios utilizados.

  • Efetividade: relaciona-se com o impacto social das ações, com a transformação da realidade. É o resultado concreto na vida das pessoas.

A banca poderia tentar confundir o candidato com o princípio da efetividade, que não é um princípio constitucional expresso, mas sim um conceito de gestão. A eficiência é o princípio constitucional que se refere à qualidade do serviço público.

Princípios da Administração (art. 37, caput)
  • 1Eficiência (EC 19/1998)
    • Presteza, perfeição, rendimento funcional
    • Resultados positivos para o serviço público
    • Otimização de recursos
  • 2Eficácia
    • Alcance de metas
    • Resultados esperados
  • 3Efetividade
    • Impacto social
    • Transformação da realidade
  • 4Razoabilidade (implícito)
    • Adequação, necessidade, proporcionalidade
  • 5Moralidade
    • Ética, probidade, boa-fé
  • 6Finalidade
    • Interesse público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A razoabilidade é um princípio implícito que exige que os atos administrativos sejam adequados, necessários e proporcionais aos fins que se busca alcançar. Não se relaciona diretamente com a presteza e o rendimento funcional, mas com a adequação entre meios e fins.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A efetividade não é um princípio da Administração Pública, mas um conceito de gestão que se refere ao impacto social das ações. A banca pode tentar confundir eficiência com efetividade, mas o texto fala em "presteza, perfeição e rendimento funcional", que são características da eficiência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C reproduz a definição doutrinária de eficiência, que exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando resultados positivos para o serviço público. É o princípio mais moderno da função administrativa, que não se contenta apenas com a legalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A moralidade é um princípio que exige que a atuação administrativa seja pautada pela ética, probidade e boa-fé. Não se relaciona com a presteza e o rendimento funcional, mas com a honestidade e a retidão dos atos administrativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A finalidade é um princípio que exige que a Administração Pública atue sempre visando ao interesse público, e não a interesses pessoais ou de terceiros. Não se relaciona com a qualidade do serviço, mas com a direção da atuação administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir eficiência com efetividade. Lembre-se: eficiência é princípio constitucional expresso (art. 37, caput, CF), enquanto efetividade é conceito de gestão. O texto fala em "presteza, perfeição e rendimento funcional", que são palavras-chave da eficiência.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o princípio da eficiência em questões, procure por palavras-chave como "presteza", "perfeição", "rendimento funcional", "resultados positivos", "qualidade do serviço", "otimização de recursos". Esses termos são frequentemente usados pela doutrina para definir o princípio.

Gabarito: letra C.

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