Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FUNDATEC 2019
- Código
- qq463474
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IMESF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
- ARazoabilidade.
- BEfetividade.
- CEficiência.
- DMoralidade.
- EFinalidade.
GabaritoC — Eficiência.
Gabarito: letra C. O texto descreve exatamente o princípio da eficiência, que exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, não se contentando apenas com a legalidade, mas buscando resultados positivos para o serviço público (CF, art. 37, caput).
O princípio da eficiência foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional nº 19/1998, que alterou o art. 37 da Constituição Federal para incluir a eficiência entre os princípios expressos da Administração Pública. Antes dessa emenda, a Administração Pública pautava-se apenas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A eficiência representa uma evolução: não basta que o administrador atue conforme a lei; é preciso que atue de forma produtiva, com qualidade e buscando a satisfação das necessidades da coletividade.
A doutrina, especialmente Hely Lopes Meirelles, define a eficiência como o princípio que exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o princípio que "já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros". Essa é a definição clássica que a banca cobra.
É importante distinguir a eficiência de outros princípios e conceitos correlatos:
Eficiência: relaciona-se com a forma de atuação, com a qualidade do serviço prestado, com a otimização dos recursos. É fazer o melhor possível com o que se tem.
Eficácia: relaciona-se com o alcance das metas, com a obtenção dos resultados esperados, independentemente dos meios utilizados.
Efetividade: relaciona-se com o impacto social das ações, com a transformação da realidade. É o resultado concreto na vida das pessoas.
A banca poderia tentar confundir o candidato com o princípio da efetividade, que não é um princípio constitucional expresso, mas sim um conceito de gestão. A eficiência é o princípio constitucional que se refere à qualidade do serviço público.
A razoabilidade é um princípio implícito que exige que os atos administrativos sejam adequados, necessários e proporcionais aos fins que se busca alcançar. Não se relaciona diretamente com a presteza e o rendimento funcional, mas com a adequação entre meios e fins.
A efetividade não é um princípio da Administração Pública, mas um conceito de gestão que se refere ao impacto social das ações. A banca pode tentar confundir eficiência com efetividade, mas o texto fala em "presteza, perfeição e rendimento funcional", que são características da eficiência.
A alternativa C reproduz a definição doutrinária de eficiência, que exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando resultados positivos para o serviço público. É o princípio mais moderno da função administrativa, que não se contenta apenas com a legalidade.
A moralidade é um princípio que exige que a atuação administrativa seja pautada pela ética, probidade e boa-fé. Não se relaciona com a presteza e o rendimento funcional, mas com a honestidade e a retidão dos atos administrativos.
A finalidade é um princípio que exige que a Administração Pública atue sempre visando ao interesse público, e não a interesses pessoais ou de terceiros. Não se relaciona com a qualidade do serviço, mas com a direção da atuação administrativa.
A banca pode tentar confundir eficiência com efetividade. Lembre-se: eficiência é princípio constitucional expresso (art. 37, caput, CF), enquanto efetividade é conceito de gestão. O texto fala em "presteza, perfeição e rendimento funcional", que são palavras-chave da eficiência.
Para identificar o princípio da eficiência em questões, procure por palavras-chave como "presteza", "perfeição", "rendimento funcional", "resultados positivos", "qualidade do serviço", "otimização de recursos". Esses termos são frequentemente usados pela doutrina para definir o princípio.
Gabarito: letra C.
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