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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq463556
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Conforme o disposto na Lei nº 8.666/1993, a rescisão do contrato administrativo:
  1. ASomente pode ser judicial.
  2. BPode ser unilateral, amigável ou judicial.
  3. CNão pode ser unilateral.
  4. DOcorre pelo decurso do prazo previsto no contrato.
  5. ESomente poderá ser realizada pela Administração Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Pode ser unilateral, amigável ou judicial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Rescisão do contrato administrativo na Lei nº 8.666/1993

Gabarito: letra B. A rescisão do contrato administrativo, conforme o art. 79 da Lei nº 8.666/1993, pode ser unilateral (pela Administração), amigável (por acordo entre as partes) ou judicial (requerida pelo contratado, em regra). A alternativa B é a única que reproduz integralmente essa tríplice classificação legal.

A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 79, estabelece as três modalidades de rescisão contratual. A rescisão unilateral é a que decorre do poder que a Administração tem de extinguir o contrato por ato próprio, nas hipóteses do art. 78, incisos I a XII e XVII, sem necessidade de intervenção judicial. A rescisão amigável (ou consensual) ocorre por acordo entre as partes, quando há conveniência para a Administração. A rescisão judicial é aquela determinada pelo Poder Judiciário, normalmente requerida pelo contratado quando a Administração descumpre o contrato, pois o particular não pode, por conta própria, paralisar a execução do objeto — em razão do princípio da continuidade do serviço público.

A banca explora aqui a confusão entre os institutos da rescisão e da extinção natural do contrato. A rescisão é a extinção prematura, por fato superveniente; já o decurso do prazo contratual (alternativa D) é forma de extinção normal, não de rescisão. Além disso, é clássica a pegadinha de afirmar que a rescisão "somente" pode ser judicial ou que "não pode ser unilateral", quando a lei expressamente prevê a rescisão unilateral como prerrogativa da Administração.

Modalidade

Quem promove

Hipóteses

Unilateral

Administração

Art. 78, I a XII e XVII

Amigável

Acordo entre as partes

Conveniência da Administração

Judicial

Poder Judiciário (em regra, requerida pelo contratado)

Inadimplemento da Administração

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a rescisão "somente pode ser judicial". Erro por exclusão: a lei prevê três modalidades — unilateral, amigável e judicial. A rescisão judicial é apenas uma delas, e não a única. O particular, em regra, recorre ao Judiciário quando a Administração inadimple, mas a própria Administração rescinde unilateralmente sem precisar de ação judicial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a classificação do art. 79 da Lei nº 8.666/1993: a rescisão pode ser unilateral (pela Administração, nas hipóteses do art. 78, I a XII e XVII), amigável (por acordo entre as partes) ou judicial (requerida pelo contratado, em caso de inadimplemento do Poder Público). É a única alternativa que abrange todas as modalidades legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a rescisão "não pode ser unilateral". Contraria frontalmente o art. 79, I, da Lei nº 8.666/1993, que prevê a rescisão unilateral como prerrogativa da Administração. A banca inverte o sentido da norma: a rescisão unilateral é uma das modalidades expressamente previstas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a rescisão "ocorre pelo decurso do prazo previsto no contrato". Confunde rescisão com extinção natural do contrato. O decurso do prazo é forma de extinção normal do ajuste, não de rescisão — que é a extinção prematura por fato superveniente (inadimplemento, interesse público, etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a rescisão "somente poderá ser realizada pela Administração Pública". Erro por exclusão: além da rescisão unilateral (pela Administração), a lei prevê a amigável (acordo entre as partes) e a judicial (requerida pelo contratado). O particular também pode provocar a rescisão, via judicial, quando a Administração descumpre o contrato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre rescisão e extinção natural do contrato. O decurso do prazo (alternativa D) extingue o contrato normalmente, mas não é rescisão. E inverte o alcance da norma: a rescisão não é exclusivamente judicial (A) nem exclusivamente da Administração (E) — a lei prevê três modalidades. Fique atento: rescisão = extinção prematura; decurso do prazo = extinção natural. 💪

Gabarito: letra B

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