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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq463558
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
De acordo com a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, em seu Manual de Direito Administrativo, são formas de convalidação do ato administrativo:
  1. ARevogação, reforma e conversão.
  2. BRevogação, ratificação e conversão.
  3. CRatificação, reforma e conversão.
  4. DConfirmação, ratificação e conversão.
  5. EConfirmação, ratificação e reforma.
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GabaritoC — Ratificação, reforma e conversão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Formas de convalidação do ato administrativo

Gabarito: letra C. Segundo a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, as formas de convalidação do ato administrativo são a ratificação, a reforma e a conversão — é exatamente essa a combinação da alternativa correta. A convalidação é o saneamento de um ato com vício sanável, e cada uma dessas três formas atua sobre um tipo específico de vício, como se verá a seguir.

A convalidação é o instituto pelo qual a Administração Pública corrige um ato administrativo que apresenta um vício sanável, aproveitando os efeitos já produzidos e retroagindo à data da edição do ato original (efeitos ex tunc). Ela se distingue da anulação (que desfaz ato ilegal, com efeitos retroativos) e da revogação (que desfaz ato válido, por conveniência e oportunidade, com efeitos para o futuro). A doutrina, em geral, aponta três formas de convalidação:

  • Ratificação: corrige o vício de competência (desde que não exclusiva) ou de forma (desde que não essencial). É a convalidação clássica, em que a Administração supre a ilegalidade do ato.

  • Reforma: um novo ato suprime a parte inválida e mantém a parte válida do ato original. Exemplo: um ato que concede férias e licença, mas a licença era indevida — a reforma retira a licença e mantém as férias.

  • Conversão: o novo ato suprime a parte inválida e a substitui por uma parte válida, aproveitando os elementos válidos do ato original. Exemplo: uma licença para edificação definitiva, nula, é convertida em autorização para edificação provisória.

A pegadinha da banca está em incluir a revogação como forma de convalidação. A revogação não é convalidação — é uma forma de extinção do ato administrativo válido, por razões de mérito (conveniência e oportunidade), com efeitos ex nunc. A convalidação, ao contrário, incide sobre atos inválidos (com vícios sanáveis) e tem efeitos retroativos. A alternativa A (Revogação, reforma e conversão) e a B (Revogação, ratificação e conversão) caem exatamente nessa armadilha.

Forma de Convalidação

Vício Sanado

Efeito sobre o Ato Original

Ratificação

Competência (não exclusiva) ou forma (não essencial)

Supre a ilegalidade, mantendo o ato integralmente

Reforma

Parte inválida

Suprime a parte inválida e mantém a parte válida

Conversão

Parte inválida

Suprime a parte inválida e a substitui por uma parte válida

Convalidação (ato inválido, vício sanável)
  • 1Ratificação
    • sana vício de competência
    • sana vício de forma
  • 2Reforma
    • suprime parte inválida
    • mantém parte válida
  • 3Conversão
    • suprime parte inválida
    • substitui por parte válida
  • 4Extinção (não é convalidação)
    • Revogação
      • ato válido
      • conveniência e oportunidade
      • efeitos ex nunc
    • Anulação
      • ato ilegal
      • efeitos ex tunc
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui a revogação como forma de convalidação. A revogação é forma de extinção do ato administrativo válido, por razões de conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc (para o futuro). Não se confunde com a convalidação, que incide sobre atos inválidos com vícios sanáveis e produz efeitos retroativos (ex tunc).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também inclui a revogação como forma de convalidação, incorrendo no mesmo erro da alternativa A. A revogação é extinção de ato válido, não saneamento de ato inválido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta exatamente as três formas de convalidação segundo a doutrina de Carvalho Filho: ratificação (corrige vício de competência ou forma), reforma (suprime a parte inválida e mantém a válida) e conversão (suprime a parte inválida e a substitui por uma válida). É a combinação correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca a reforma pela confirmação. A confirmação não é uma forma autônoma de convalidação na doutrina majoritária — o termo é por vezes usado como sinônimo de ratificação, mas não integra a tríade clássica (ratificação, reforma e conversão) adotada por Carvalho Filho.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Troca a conversão pela confirmação, repetindo o erro da alternativa D. A conversão é uma das três formas de convalidação e não pode ser substituída pela confirmação, que não é forma autônoma na doutrina adotada pela banca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a revogação como se fosse forma de convalidação (alternativas A e B). Revogação é extinção de ato válido por conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc; convalidação é saneamento de ato inválido com vício sanável, com efeitos ex tunc. Memorize a tríade: ratificação, reforma e conversão — e lembre que a revogação é o oposto, é desfazer o ato, não corrigi-lo.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, associe cada forma ao vício que ela sana: ratificação → vício de competência/forma; reforma → retira parte inválida, mantém a válida; conversão → substitui parte inválida por válida. E lembre: revogação e anulação são formas de extinção, não de convalidação.

Gabarito: letra C

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