Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2019
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq463567
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Para a validade dos atos administrativos, a formalização dos contratos deve obedecer a determinadas normas. O parágrafo único, do Art. 60 da Lei nº 8.666/1993, estabelece que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a cinco por cento (5%) do limite estabelecido no Art. 23, inciso II, alínea “a” da referida Lei, feitas em regime de adiantamento. Sendo assim, assinale a alternativa que corresponde ao valor limite estabelecido para a dispensa da formalização do contrato administrativo para pequenas compras com pagamento à vista.
AR$ 9.000,00.
BR$ 8.800,00.
CR$ 7.500,00.
DR$ 6.500,00.
ER$ 4.800,00.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — R$ 8.800,00.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra B — a conta chega a R$ 8.800,00 (alternativa B).
A ideia por trás
A regra geral é que os contratos administrativos devem ser formalizados por escrito, mas a lei abre uma exceção para pequenas compras de pronto pagamento, permitindo o contrato verbal. Essa exceção não é ilimitada: o valor máximo é definido como um percentual (5%) do limite da modalidade convite para compras e serviços, que é um dos valores usados para classificar as licitações. O percentual serve para manter a proporção: quanto maior o limite do convite, maior o valor permitido para o contrato verbal. Nesta questão, precisamos aplicar esse percentual ao valor atualizado do convite, que é de R$ 176.000,00, para encontrar o limite de R$ 8.800,00.
O que a questão dá
percentual = 5%
limite do convite para compras e serviços = R$ 176.000,00 (Decreto nº 9.412/2018)
O que queremos: o valor limite para a dispensa da formalização do contrato administrativo para pequenas compras com pagamento à vista
Passo 1 — Identificar o limite do convite
O contrato verbal é permitido até 5% do limite da modalidade convite para compras e serviços. Para calcular esse percentual, precisamos primeiro saber qual é esse limite, que é fixado pelo art. 23, II, 'a', da Lei nº 8.666/1993 e foi atualizado pelo Decreto nº 9.412/2018.
R$ 176.000,00
NÃO CAIA NESSA!
Usar o valor antigo do convite (R$ 80.000,00) em vez do atualizado, o que levaria a um limite de R$ 4.000,00.
Passo 2 — Calcular 5% do limite
A lei define que o valor máximo para o contrato verbal é 5% do limite do convite. Agora que temos o limite, precisamos calcular esse percentual para achar o valor em reais.
Por que esta fórmula: Para achar uma porcentagem de um valor, multiplicamos o valor pela fração percentual. 5% é o mesmo que 5 dividido por 100, ou 0,05.
De onde vem cada valor: = enunciado: 5% · = passo 1: R$ 176.000,00
= R$ 8.800,00
NÃO CAIA NESSA!
Esquecer de converter 5% para 0,05 e usar 5 diretamente, o que daria R$ 880.000,00.