Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2019
- Código
- qq463612
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IMESF
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- ALeilão
- BConcorrência
- CConcurso
- DConvite
- ETomada de Preços
GabaritoB — Concorrência
Gabarito: letra B. A concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto — exatamente o texto do art. 22, § 1º, da Lei 8.666/1993, que a alternativa reproduz.
A questão cobra a definição legal de uma das modalidades de licitação previstas no art. 22 da Lei 8.666/1993. A banca descreve a modalidade e pede que o candidato a identifique. O ponto central é a expressão "quaisquer interessados" combinada com a "habilitação preliminar" — é isso que distingue a concorrência das demais modalidades.
Na Lei 8.666/1993, as modalidades de licitação eram cinco: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22, caput). Cada uma tem características próprias quanto aos participantes e ao objeto. A concorrência é a modalidade de maior formalidade, destinada a contratações de grande vulto, e admite a participação de qualquer interessado que preencha os requisitos do edital. A tomada de preços exige cadastro prévio; o convite é restrito a convidados; o concurso visa à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico; e o leilão destina-se à alienação de bens.
A pegadinha da banca está em confundir a concorrência com a tomada de preços, pois ambas envolvem habilitação. A diferença crucial é que, na concorrência, qualquer interessado pode participar desde que comprove os requisitos mínimos na fase de habilitação preliminar; na tomada de preços, a participação é restrita a interessados previamente cadastrados (ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas).
Lei 8.666/1993:
Art. 22, § 1º — "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."
O leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens móveis ou imóveis a quem oferecer o maior lance, não envolvendo habilitação preliminar nem execução de objeto contratual. A definição do enunciado não se aplica ao leilão.
A alternativa reproduz literalmente o conceito de concorrência previsto no art. 22, § 1º, da Lei 8.666/1993: modalidade entre quaisquer interessados que comprovem, na fase de habilitação preliminar, os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.
O concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores (art. 22, § 4º, da Lei 8.666/1993). Não se trata de contratação de obras, serviços ou compras com habilitação preliminar.
O convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração (art. 22, § 3º, da Lei 8.666/1993). A participação não é aberta a quaisquer interessados, mas restrita aos convidados.
A tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993). A participação não é aberta a quaisquer interessados, mas condicionada ao cadastro prévio.
A banca explora a confusão entre concorrência e tomada de preços. Ambas têm fase de habilitação, mas a concorrência é aberta a "quaisquer interessados" que comprovem os requisitos mínimos do edital, enquanto a tomada de preços exige cadastro prévio. O termo "quaisquer interessados" é a chave para identificar a concorrência.
Para diferenciar as modalidades na Lei 8.666/1993, foque no critério de participação: concorrência (quaisquer interessados), tomada de preços (cadastrados), convite (convidados), concurso (trabalho técnico/artístico/científico) e leilão (alienação de bens). Memorize essa tabela:
Modalidade | Participantes | Objeto |
|---|---|---|
Concorrência | Quaisquer interessados | Obras, serviços, compras de grande vulto |
Tomada de preços | Cadastrados | Valores médios |
Convite | Convidados | Valores baixos |
Concurso | Quaisquer interessados | Trabalho técnico, científico ou artístico |
Leilão | Quaisquer interessados | Alienação de bens |
Gabarito: letra B.
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