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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq463612
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Contador
No Art. 22 da Lei nº 8.666/1993, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, destacam-se algumas modalidades de licitação. ______ é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. ALeilão
  2. BConcorrência
  3. CConcurso
  4. DConvite
  5. ETomada de Preços
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GabaritoB — Concorrência

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de licitação na Lei 8.666/1993: o conceito de concorrência

Gabarito: letra B. A concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto — exatamente o texto do art. 22, § 1º, da Lei 8.666/1993, que a alternativa reproduz.

A questão cobra a definição legal de uma das modalidades de licitação previstas no art. 22 da Lei 8.666/1993. A banca descreve a modalidade e pede que o candidato a identifique. O ponto central é a expressão "quaisquer interessados" combinada com a "habilitação preliminar" — é isso que distingue a concorrência das demais modalidades.

Na Lei 8.666/1993, as modalidades de licitação eram cinco: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22, caput). Cada uma tem características próprias quanto aos participantes e ao objeto. A concorrência é a modalidade de maior formalidade, destinada a contratações de grande vulto, e admite a participação de qualquer interessado que preencha os requisitos do edital. A tomada de preços exige cadastro prévio; o convite é restrito a convidados; o concurso visa à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico; e o leilão destina-se à alienação de bens.

A pegadinha da banca está em confundir a concorrência com a tomada de preços, pois ambas envolvem habilitação. A diferença crucial é que, na concorrência, qualquer interessado pode participar desde que comprove os requisitos mínimos na fase de habilitação preliminar; na tomada de preços, a participação é restrita a interessados previamente cadastrados (ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas).

Lei 8.666/1993:

Art. 22, § 1º — "Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."

1Concorrência
Quaisquer interessados
Habilitação preliminar
2Tomada de preços
Cadastrados previamente
3Convite
Convidados (mín. 3)
4Concurso
Trabalho técnico/científico/artístico
5Leilão
Alienação de bens
Modalidades de licitação (Lei 8.666/1993)
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Modalidades de licitação (Lei 8.666/1993): Concorrência (Quaisquer interessados, Habilitação preliminar); Tomada de preços (Cadastrados previamente); Convite (Convidados (mín. 3)); Concurso (Trabalho técnico/científico/artístico); Leilão (Alienação de bens)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens móveis ou imóveis a quem oferecer o maior lance, não envolvendo habilitação preliminar nem execução de objeto contratual. A definição do enunciado não se aplica ao leilão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente o conceito de concorrência previsto no art. 22, § 1º, da Lei 8.666/1993: modalidade entre quaisquer interessados que comprovem, na fase de habilitação preliminar, os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores (art. 22, § 4º, da Lei 8.666/1993). Não se trata de contratação de obras, serviços ou compras com habilitação preliminar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração (art. 22, § 3º, da Lei 8.666/1993). A participação não é aberta a quaisquer interessados, mas restrita aos convidados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993). A participação não é aberta a quaisquer interessados, mas condicionada ao cadastro prévio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre concorrência e tomada de preços. Ambas têm fase de habilitação, mas a concorrência é aberta a "quaisquer interessados" que comprovem os requisitos mínimos do edital, enquanto a tomada de preços exige cadastro prévio. O termo "quaisquer interessados" é a chave para identificar a concorrência.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as modalidades na Lei 8.666/1993, foque no critério de participação: concorrência (quaisquer interessados), tomada de preços (cadastrados), convite (convidados), concurso (trabalho técnico/artístico/científico) e leilão (alienação de bens). Memorize essa tabela:

Modalidade

Participantes

Objeto

Concorrência

Quaisquer interessados

Obras, serviços, compras de grande vulto

Tomada de preços

Cadastrados

Valores médios

Convite

Convidados

Valores baixos

Concurso

Quaisquer interessados

Trabalho técnico, científico ou artístico

Leilão

Quaisquer interessados

Alienação de bens

Gabarito: letra B.

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