Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq463685
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, analise as seguintes assertivas, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas para as situações em que a licitação será dispensada.( ) Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.( ) Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.( ) Para obras e serviços de engenharia na modalidade convite, no valor até R$ 200.000,00.( ) Para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AF – V – F – V.
BV – V – F – V.
CV – F – V – F.
DF – F – V – V.
EV – F – F – F
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GabaritoB — V – V – F – V.
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Dispensa de licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra B — a sequência correta é V – V – F – V. A primeira assertiva é verdadeira (guerra ou grave perturbação da ordem é hipótese de dispensa, art. 24, III), a segunda é verdadeira (licitação deserta, art. 24, V), a terceira é falsa (o valor para obras e serviços de engenharia na modalidade convite era de até R$ 150.000,00, não R$ 200.000,00) e a quarta é verdadeira (obras de arte e objetos históricos, art. 24, XV). A questão cobra o rol taxativo do art. 24 da Lei 8.666/1993, que elenca as hipóteses de licitação dispensável.
A dispensa de licitação é uma das formas de contratação direta pela Administração Pública. Diferentemente da inexigibilidade (art. 25), em que há inviabilidade de competição, na dispensa a competição é possível, mas a lei faculta ao administrador contratar diretamente nas hipóteses taxativas do art. 24. O rol é taxativo — o administrador não pode criar novas hipóteses, apenas aplicar as previstas em lei. A banca explora exatamente o conhecimento literal dessas hipóteses, incluindo os valores e as condições específicas de cada inciso.
A pegadinha central está na terceira assertiva: o candidato que confunde os limites de valor das modalidades de licitação (convite, tomada de preços, concorrência) com os limites de valor da dispensa. Na Lei 8.666/1993, o art. 23, II, "a", fixava o valor para obras e serviços de engenharia na modalidade convite em até R$ 150.000,00 — não R$ 200.000,00. Já o art. 24, I, da mesma lei, previa a dispensa para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00 (valor que, com o Decreto 9.412/2018, passou a R$ 33.000,00). A assertiva mistura os dois institutos: o valor de R$ 200.000,00 não corresponde a nenhuma hipótese legal de dispensa nem de modalidade convite.
Assertiva
Hipótese do art. 24
V/F
Guerra ou grave perturbação da ordem
III
✅ V
Licitação deserta (sem interessados, mantidas as condições)
V
✅ V
Obras de engenharia no convite até R$ 200.000,00
— (valor inexistente)
❌ F
Aquisição/restauração de obras de arte e objetos históricos
XV
✅ V
Assertiva 1 — ✅ Verdadeira
A assertiva afirma que a licitação será dispensada nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. Isso está correto: o art. 24, III, da Lei 8.666/1993 prevê expressamente essa hipótese. A guerra e a grave perturbação da ordem são situações excepcionais que exigem contratação imediata, incompatível com o procedimento licitatório ordinário. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e o candidato que conhece o rol do art. 24 acerta.
Assertiva 2 — ✅ Verdadeira
A assertiva descreve a hipótese de licitação deserta: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas as condições preestabelecidas. Isso corresponde ao art. 24, V, da Lei 8.666/1993. A licitação deserta ocorre quando nenhum licitante comparece ou apresenta proposta; a repetição do certame seria inútil ou prejudicial, então a lei autoriza a contratação direta, desde que mantidas as condições originais do edital.
Assertiva 3 — ❌ Falsa
A assertiva afirma que a licitação será dispensada para obras e serviços de engenharia na modalidade convite, no valor até R$ 200.000,00. Isso está errado por dois motivos: (1) o valor de R$ 200.000,00 não corresponde a nenhuma hipótese de dispensa da Lei 8.666/1993; (2) a modalidade convite tem limite próprio no art. 23, II, "a", que era de até R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia. A banca mistura os institutos: a dispensa por valor (art. 24, I e II) tem limites de R$ 33.000,00 (obras) e R$ 17.600,00 (compras/serviços), enquanto o convite é uma modalidade de licitação, não uma hipótese de dispensa. O valor de R$ 200.000,00 não existe em nenhuma das duas regras.
Assertiva 4 — ✅ Verdadeira
A assertiva afirma que a licitação será dispensada para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. Isso corresponde ao art. 24, XV, da Lei 8.666/1993. A hipótese exige dois requisitos cumulativos: (1) autenticidade certificada; (2) compatibilidade ou inerência com as finalidades do órgão. A banca cobra a literalidade do dispositivo, e o candidato que conhece o rol do art. 24 acerta.
Conclusão: corretas as assertivas 1, 2 e 4; incorreta apenas a 3. Portanto, a sequência correta é V – V – F – V, correspondente à letra B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os limites de valor da dispensa (art. 24, I e II) pelos limites das modalidades de licitação (art. 23). O valor de R$ 200.000,00 não existe em nenhuma das duas regras: a dispensa para obras é de até R$ 33.000,00 e o convite para obras é de até R$ 150.000,00. Fique atento: a questão cobra a literalidade do art. 24, e qualquer valor diferente dos previstos ali é distrator.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões de dispensa de licitação, decore o rol do art. 24 da Lei 8.666/1993, especialmente os incisos mais cobrados: I (valor), II (valor), III (guerra/perturbação), IV (emergência/calamidade), V (deserta), XV (obras de arte). Compare sempre com os limites do art. 23 (modalidades) para não cair na pegadinha de valores trocados.