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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq463687
Banca
FUNDATEC
Órgão
IMESF
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
De acordo com a Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, analise as seguintes assertivas:I. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: produzidos no País e produzidos ou prestados por empresas brasileiras.II. A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.III. É permitido aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista ou previdenciária entre empresas brasileiras e estrangeiras.IV. O procedimento licitatório previsto nessa lei caracteriza ato administrativo formal, somente quando praticado pela esfera federal.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e II.
  2. BApenas I e III.
  3. CApenas I e IV.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações na Lei nº 8.666/1993: desempate, publicidade e isonomia

Gabarito: letra A — estão corretas apenas as assertivas I e II. A assertiva I reproduz o critério de desempate do art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/1993 (preferência sucessiva a bens produzidos no País e a bens/serviços de empresas brasileiras); a assertiva II reproduz o art. 3º, § 3º, que consagra a publicidade como regra, ressalvado o sigilo do conteúdo das propostas até a abertura. A assertiva III contraria a vedação expressa do art. 3º, § 1º, I, e a assertiva IV é falsa porque o procedimento licitatório é ato administrativo formal em todas as esferas federativas, não apenas na federal.

A Lei nº 8.666/1993, embora revogada pela Lei nº 14.133/2021 (a partir de 30/12/2023, conforme art. 193, II), ainda é cobrada em concursos, especialmente para contratos e procedimentos regidos por ela. A questão exige conhecimento de três pontos centrais: os critérios de desempate, o princípio da publicidade e a vedação ao tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras.

1. Critérios de desempate (assertiva I — correta)

O art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/1993 estabelece que, em igualdade de condições, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: (I) produzidos no País; (II) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (III) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; (IV) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitados da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade. A assertiva I menciona apenas os dois primeiros critérios, mas isso não a torna incorreta — ela afirma que a preferência será assegurada "sucessivamente" a esses bens e serviços, o que é verdadeiro, pois eles são os primeiros da ordem. A banca não exige a enumeração completa, apenas a correção do que foi afirmado.

2. Publicidade (assertiva II — correta)

O art. 3º, § 3º, da Lei 8.666/1993 dispõe que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Essa regra concretiza o princípio da publicidade (art. 37, caput, CF) e é reproduzida na assertiva II. A ressalva quanto ao sigilo das propostas até a abertura é exatamente o que a banca explora: muitos candidatos acham que a licitação é totalmente pública, mas a lei protege o conteúdo das propostas até o momento da abertura, para evitar que um licitante ajuste sua oferta com base na dos concorrentes.

3. Tratamento diferenciado (assertiva III — incorreta)

O art. 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/1993 veda aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3º da Lei nº 8.248/1991. A assertiva III afirma que é permitido esse tratamento diferenciado, o que contraria frontalmente a vedação legal. A banca inverte o sentido do dispositivo: o que a lei proíbe, a assertiva diz que é permitido.

4. Formalidade do procedimento (assertiva IV — incorreta)

A assertiva IV afirma que o procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal "somente quando praticado pela esfera federal". Isso é falso: a licitação é um procedimento administrativo formal em todas as esferas — federal, estadual, distrital e municipal. A formalidade é inerente ao ato administrativo, independentemente do ente federativo. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a formalidade seria exclusiva da União, o que não tem amparo legal.

Critério

Assertiva I

Assertiva II

Assertiva III

Assertiva IV

Conteúdo

Desempate: bens do País e empresas brasileiras

Publicidade, salvo propostas até abertura

Tratamento diferenciado BR × estrangeiras

Formalidade só na esfera federal

Base legal

Art. 3º, § 2º

Art. 3º, § 3º

Art. 3º, § 1º, I

Art. 3º, caput

Julgamento

✅ Correta

✅ Correta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Assertiva I — ✅ Correta

Reproduz o critério de desempate do art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/1993, que assegura preferência, em igualdade de condições, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos no País e produzidos ou prestados por empresas brasileiras. A assertiva está correta, pois esses são os dois primeiros critérios da ordem legal.

Assertiva II — ✅ Correta

Reproduz o art. 3º, § 3º, da Lei 8.666/1993, que estabelece a publicidade como regra, ressalvado o sigilo do conteúdo das propostas até a respectiva abertura. A assertiva está correta, pois espelha exatamente o texto legal.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que é permitido aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras. Isso contraria o art. 3º, § 1º, I, da Lei 8.666/1993, que veda expressamente esse tratamento. A banca inverte o sentido da norma: o que é proibido, a assertiva diz que é permitido.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que o procedimento licitatório é ato administrativo formal somente na esfera federal. Isso é falso: a formalidade é característica do ato administrativo em qualquer esfera federativa. A licitação é procedimento formal na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios.

Conclusão: corretas apenas as assertivas I e II, portanto o gabarito é a letra A.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas inversões clássicas: (1) na assertiva III, troca a vedação do art. 3º, § 1º, I, por uma permissão — o candidato que não conhece o dispositivo marca como correta; (2) na assertiva IV, restringe a formalidade do procedimento à esfera federal, quando ela é exigida em todas as esferas. Fique atento a essas inversões de sentido, que são o padrão da banca em questões de licitação.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar os critérios de desempate da Lei 8.666/1993, lembre da ordem: País → Empresas brasileiras → Pesquisa e tecnologia → Reserva de cargos para PCD. E para a publicidade, guarde a regra: público, salvo conteúdo das propostas até a abertura. Revise sempre o art. 3º, §§ 1º a 3º, que concentra as principais pegadinhas.

Gabarito: letra A

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