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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2019

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq464683
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Chuí - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Contador
É a forma de descentralização administrativa através da personificação de um serviço retirado da administração centralizada e, por essa razão, só deve ser outorgado serviço público típico. Sua criação é feita por lei, mas a organização e regulamentação se fazem por decreto e estão sujeitas ao controle de vigilância. Essas características se referem a qual entidade que compõe a administração pública?
  1. AEmpresa pública.
  2. BSociedade de economia mista.
  3. CTodas as fundações.
  4. DAutarquia.
  5. EServiços sociais autônomos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Autarquia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquia: a descentralização por outorga legal

Gabarito: letra D. As características descritas — personificação de serviço retirado da administração centralizada, criação por lei, organização e regulamentação por decreto e sujeição ao controle de vigilância — são exatamente as da autarquia, pessoa jurídica de direito público criada por lei para o exercício de atividade típica de Estado, conforme a doutrina e o Decreto-Lei nº 200/1967.

A questão cobra a distinção entre as entidades da administração indireta a partir de suas características essenciais. A autarquia é a entidade que melhor se encaixa na descrição: é criada por lei específica (princípio da reserva legal), tem personalidade jurídica de direito público, exerce serviço público típico (atividade típica de Estado) e está sujeita ao controle de vigilância (tutela administrativa) exercido pela administração direta, sem subordinação hierárquica.

O Decreto-Lei nº 200/1967, em seu art. 5º, I, define autarquia como:

Decreto-Lei nº 200/1967:

Art. 5º, I — "Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

A criação por lei é o traço distintivo fundamental: enquanto autarquias e fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei, as empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas por lei e constituídas mediante registro de seus atos constitutivos. A organização e regulamentação interna, por sua vez, podem ser feitas por decreto, desde que não impliquem aumento de despesa ou criação de cargos.

O controle de vigilância (também chamado tutela administrativa ou supervisão ministerial) é o controle finalístico que a administração direta exerce sobre as entidades da administração indireta, verificando se elas cumprem suas finalidades legais — não se confunde com subordinação hierárquica, que não existe entre a administração direta e a indireta.

Critério

Autarquia

Empresa pública

Sociedade de economia mista

Fundação pública

Serviço social autônomo

Natureza jurídica

Direito público

Direito privado

Direito privado

Direito público ou privado

Direito privado

Criação

Lei direta

Autorização legal + registro

Autorização legal + registro

Lei direta (pública) ou autorização (privada)

Autorização legal

Finalidade

Serviço público típico

Atividade econômica ou serviço público

Atividade econômica

Serviço público típico

Atividade privada de interesse público

Controle

Tutela/vigilância

Tutela/vigilância

Tutela/vigilância

Tutela/vigilância

Não integra a administração indireta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, criada mediante autorização legal e registro de seus atos constitutivos, com capital exclusivamente público. Sua finalidade é a exploração de atividade econômica (ou prestação de serviço público, quando autorizada), mas não se caracteriza como "personificação de um serviço retirado da administração centralizada" para exercer "serviço público típico" — essa é a marca da autarquia. Além disso, sua criação não se dá diretamente por lei, mas por autorização legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sociedade de economia mista também é pessoa jurídica de direito privado, constituída obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima, com participação do poder público e de particulares no capital. Assim como a empresa pública, é autorizada por lei e constituída por registro, não criada diretamente por lei. Sua finalidade típica é a exploração de atividade econômica, não a execução de serviço público típico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa generaliza ao afirmar "todas as fundações". As fundações públicas podem ser de direito público (criadas diretamente por lei, como as autarquias) ou de direito privado (autorizadas por lei e constituídas por registro). As fundações de direito privado não se enquadram na descrição, pois não são criadas diretamente por lei e não exercem necessariamente serviço público típico. A generalização "todas" torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autarquia é exatamente a entidade descrita: pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública (serviço público típico). Sua organização e regulamentação podem ser feitas por decreto, e está sujeita ao controle de vigilância (tutela) da administração direta. Todos os elementos do enunciado convergem para a autarquia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os serviços sociais autônomos (Sistema S — Sesc, Senac, Senai, etc.) são entidades paraestatais de direito privado, criadas por autorização legal, sem fins lucrativos, que prestam atividades de interesse público (assistência social, educação profissional). Não são criados diretamente por lei, não exercem serviço público típico (mas atividades privadas de interesse público) e não integram a administração indireta — são entidades do chamado Terceiro Setor, colaborando com o Estado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "criação por lei" e "autorização por lei". Autarquias e fundações públicas de direito público são criadas diretamente por lei; empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado são apenas autorizadas por lei, sendo constituídas por registro. O enunciado diz "criação é feita por lei" — isso elimina as entidades de direito privado e aponta para a autarquia.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as entidades da administração indireta, foque em três critérios: (1) natureza jurídica (direito público ou privado); (2) forma de criação (lei direta ou autorização legal + registro); (3) finalidade (serviço público típico ou atividade econômica). Monte uma tabela mental com esses três eixos e a questão se resolve rapidamente.

Gabarito: letra D.

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