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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2019

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
qq464708
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Chuí - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Analise as seguintes assertivas sobre a licitação para concessão de serviços públicos:I. Poder concedente recusará propostas manifestamente inexequíveis.II. Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.III. A outorga de concessão deverá ter caráter de exclusividade.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas I e III.
  4. DApenas II e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação para concessão de serviços públicos (Lei 8.987/1995)

Gabarito: letra B — corretos apenas os itens I e II. O item I está correto porque o poder concedente deve recusar propostas manifestamente inexequíveis (art. 15, § 3º, da Lei 8.987/1995); o item II também está correto, pois em igualdade de condições há preferência para empresa brasileira (art. 15, § 4º, da mesma lei). Já o item III é falso: a outorga de concessão não tem caráter de exclusividade, salvo exceção justificada (art. 16 da Lei 8.987/1995).

A questão trata das regras específicas da licitação para concessão de serviços públicos, disciplinadas pela Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões), que derroga a legislação geral de licitações no que couber. O art. 175 da Constituição Federal exige licitação para a delegação de serviços públicos, e a Lei 8.987/1995 estabelece critérios próprios de julgamento e regras de preferência. É essencial distinguir essas regras das normas gerais da Lei 14.133/2021, pois a banca explora justamente essa especificidade.

O item I reproduz o art. 15, § 3º, da Lei 8.987/1995, que impõe ao poder concedente o dever de recusar propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação. O item II, por sua vez, está no § 4º do mesmo artigo, que estabelece preferência à proposta de empresa brasileira em igualdade de condições — uma regra de desempate que favorece o capital nacional. O item III, contudo, contraria o art. 16 da Lei 8.987/1995, que adota como regra a não exclusividade da outorga, admitindo-a apenas excepcionalmente, quando houver inviabilidade técnica ou econômica justificada.

A pegadinha da questão está no item III: o candidato pode imaginar que a concessão é sempre exclusiva, mas a lei inverte essa lógica — a exclusividade é a exceção, não a regra. Além disso, é comum confundir a preferência por empresa brasileira (que é uma regra de desempate) com uma exigência de nacionalidade, o que não existe.

Critério

Item I

Item II

Item III

Conteúdo

Recusa de propostas inexequíveis

Preferência a empresa brasileira

Exclusividade da outorga

Base legal

Art. 15, §3º

Art. 15, §4º

Art. 16

Regra

Dever do poder concedente

Desempate em igualdade de condições

Regra: não exclusividade

Julgamento

✅ Correto

✅ Correto

❌ Incorreto

Item I — ✅ Correto

O item está correto. O art. 15, § 3º, da Lei 8.987/1995 determina que o poder concedente recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação. O verbo "recusará" indica um dever, não uma faculdade. A norma visa proteger o interesse público, evitando que propostas inviáveis comprometam a continuidade e a qualidade do serviço.

Art. 15, §3Lei-8987

Art. 15, § 3º — "O poder concedente recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação."

Item II — ✅ Correto

O item está correto. O art. 15, § 4º, da Lei 8.987/1995 estabelece que, em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira. Essa preferência funciona como critério de desempate, favorecendo o capital nacional, mas não impede a participação de empresas estrangeiras.

Art. 15, §4Lei-8987

Art. 15, § 4º — "Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira."

Item III — ❌ Incorreto

O item está incorreto. O art. 16 da Lei 8.987/1995 estabelece que a outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5º da mesma lei. Ou seja, a exclusividade é a exceção, não a regra. A banca inverteu o sentido do dispositivo, transformando a exceção em regra.

Art. 16Lei-8987

Art. 16 — "A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5º desta Lei."

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou a regra pela exceção no item III. A lei diz que a concessão não é exclusiva, mas o item afirma que ela deverá ter caráter de exclusividade. Cuidado: a exclusividade só é admitida em casos excepcionais de inviabilidade técnica ou econômica, devidamente justificada. Memorize: regra = não exclusividade; exceção = exclusividade justificada.

Gabarito: letra B — corretos apenas os itens I e II.

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