Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FUNDATEC 2019
- Código
- qq464708
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Chuí - RS
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- AApenas I.
- BApenas I e II.
- CApenas I e III.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoB — Apenas I e II.
Gabarito: letra B — corretos apenas os itens I e II. O item I está correto porque o poder concedente deve recusar propostas manifestamente inexequíveis (art. 15, § 3º, da Lei 8.987/1995); o item II também está correto, pois em igualdade de condições há preferência para empresa brasileira (art. 15, § 4º, da mesma lei). Já o item III é falso: a outorga de concessão não tem caráter de exclusividade, salvo exceção justificada (art. 16 da Lei 8.987/1995).
A questão trata das regras específicas da licitação para concessão de serviços públicos, disciplinadas pela Lei 8.987/1995 (Lei de Concessões), que derroga a legislação geral de licitações no que couber. O art. 175 da Constituição Federal exige licitação para a delegação de serviços públicos, e a Lei 8.987/1995 estabelece critérios próprios de julgamento e regras de preferência. É essencial distinguir essas regras das normas gerais da Lei 14.133/2021, pois a banca explora justamente essa especificidade.
O item I reproduz o art. 15, § 3º, da Lei 8.987/1995, que impõe ao poder concedente o dever de recusar propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação. O item II, por sua vez, está no § 4º do mesmo artigo, que estabelece preferência à proposta de empresa brasileira em igualdade de condições — uma regra de desempate que favorece o capital nacional. O item III, contudo, contraria o art. 16 da Lei 8.987/1995, que adota como regra a não exclusividade da outorga, admitindo-a apenas excepcionalmente, quando houver inviabilidade técnica ou econômica justificada.
A pegadinha da questão está no item III: o candidato pode imaginar que a concessão é sempre exclusiva, mas a lei inverte essa lógica — a exclusividade é a exceção, não a regra. Além disso, é comum confundir a preferência por empresa brasileira (que é uma regra de desempate) com uma exigência de nacionalidade, o que não existe.
Critério | Item I | Item II | Item III |
|---|---|---|---|
Conteúdo | Recusa de propostas inexequíveis | Preferência a empresa brasileira | Exclusividade da outorga |
Base legal | Art. 15, §3º | Art. 15, §4º | Art. 16 |
Regra | Dever do poder concedente | Desempate em igualdade de condições | Regra: não exclusividade |
Julgamento | ✅ Correto | ✅ Correto | ❌ Incorreto |
O item está correto. O art. 15, § 3º, da Lei 8.987/1995 determina que o poder concedente recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação. O verbo "recusará" indica um dever, não uma faculdade. A norma visa proteger o interesse público, evitando que propostas inviáveis comprometam a continuidade e a qualidade do serviço.
Art. 15, § 3º — "O poder concedente recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação."
O item está correto. O art. 15, § 4º, da Lei 8.987/1995 estabelece que, em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira. Essa preferência funciona como critério de desempate, favorecendo o capital nacional, mas não impede a participação de empresas estrangeiras.
Art. 15, § 4º — "Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira."
O item está incorreto. O art. 16 da Lei 8.987/1995 estabelece que a outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5º da mesma lei. Ou seja, a exclusividade é a exceção, não a regra. A banca inverteu o sentido do dispositivo, transformando a exceção em regra.
Art. 16 — "A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5º desta Lei."
A banca trocou a regra pela exceção no item III. A lei diz que a concessão não é exclusiva, mas o item afirma que ela deverá ter caráter de exclusividade. Cuidado: a exclusividade só é admitida em casos excepcionais de inviabilidade técnica ou econômica, devidamente justificada. Memorize: regra = não exclusividade; exceção = exclusividade justificada.
Gabarito: letra B — corretos apenas os itens I e II.
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