Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FUNDATEC 2019
Direito Administrativo›Extinção dos atos administrativos
Código
qq465388
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cordilheira Alta - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos - Obras e Vigilância
Segundo Meirelles (2018), a supressão de um ato administrativo discricionário legítimo e eficaz, realizada pela Administração – e somente por ela – por não mais lhe convir sua existência, denomina-se:
AAnulação.
BRevogação.
CConvalidação.
DValidação.
EAdmissão.
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GabaritoB — Revogação.
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Extinção dos atos administrativos
Gabarito: letra B. A revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário pela própria Administração, por razões de conveniência e oportunidade, cessando seus efeitos ex nunc (para o futuro). É exatamente o que descreve o enunciado: ato legítimo e eficaz que a Administração extingue por não mais lhe convir. Diferencia-se da anulação, que atinge atos ilegais, e da convalidação, que sana vícios.
A doutrina de Meirelles (2018) consagra essa distinção: a revogação incide sobre o mérito do ato (discricionário), enquanto a anulação decorre do controle de legalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Anulação é a extinção de ato administrativo ilegal (com vício de legalidade), com efeitos retroativos (ex tunc). Não se aplica ao caso, pois o ato descrito é legítimo e eficaz.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Revogação é o ato pelo qual a Administração extingue um ato válido e discricionário por motivos de conveniência ou oportunidade, sem necessidade de intervenção judicial. É o conceito literalmente pedido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Convalidação é o saneamento de ato com vício sanável, tornando-o válido retroativamente. Não se trata de supressão, mas de correção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Validação não é termo técnico corrente no Direito Administrativo para extinção de atos; confunde-se com convalidação. Não corresponde ao conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Admissão é ato administrativo que reconhece direito a particular (ex.: admissão em concurso), não modalidade de extinção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre anulação e revogação. A anulação é para atos ilegais; a revogação, para atos válidos mas inconvenientes. O ato descrito é legítimo e eficaz (válido), logo a extinção é por revogação, não anulação. Lembre-se: anulação = vício de legalidade; revogação = juízo de conveniência.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo