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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FUNDATEC 2019

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
qq466386
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Em relação ao Procedimento Administrativo e ao Processo Judicial no âmbito da Lei Federal nº 8.429/1992, analise as seguintes assertivas:I. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.II. Qualquer pessoa dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.III. A Fazenda Pública ou o Ministério Público, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas I e III.
  5. EApenas II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimento administrativo e processo judicial na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A — apenas o item I está correto. A Lei nº 8.429/1992, em seus arts. 14 e 15, disciplina a representação à autoridade administrativa e o dever de comunicação ao Ministério Público e ao Tribunal/Conselho de Contas, mas com sujeitos distintos: qualquer pessoa pode representar (art. 14), enquanto o dever de dar conhecimento do procedimento administrativo é da comissão processante (art. 15), não de "qualquer pessoa". O item III, por sua vez, atribui à Fazenda Pública ou ao Ministério Público a promoção das ações de complementação do ressarcimento, o que não encontra amparo no texto legal.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) estabelece um sistema de responsabilização que se desenvolve em duas frentes: o procedimento administrativo (apuração interna, no âmbito do órgão ou entidade) e o processo judicial (ação de improbidade, proposta pelo Ministério Público). O art. 14 trata da representação, que é o instrumento pelo qual qualquer pessoa pode provocar a autoridade administrativa para instaurar investigação. Já o art. 15 trata da comunicação da existência do procedimento administrativo, que é um dever da comissão processante, não de qualquer pessoa. A banca explora exatamente essa troca de sujeitos, fazendo o candidato confundir quem pratica cada ato.

Art. 14Lei-8429

Art. 14 — "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

Art. 15Lei-8429

Art. 15 — "A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade."

Critério

Item I

Item II

Item III

Sujeito que pratica o ato

Qualquer pessoa

Comissão processante

Não previsto na lei

Fundamento legal

Art. 14

Art. 15

Invenção da banca

Conteúdo do ato

Representar para instaurar investigação

Comunicar existência do procedimento

Promover ações de complementação do ressarcimento

Julgamento

✅ Correto

❌ Incorreto

❌ Incorreto

Item I — ✅ Correto

O item I reproduz fielmente o caput do art. 14 da Lei nº 8.429/1992: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade". A representação é um direito de petição, exercível por qualquer cidadão, independentemente de vínculo com a Administração. O § 1º do mesmo artigo exige que a representação seja escrita ou reduzida a termo, assinada, com qualificação do representante, informações sobre o fato e autoria, e indicação das provas. O § 2º prevê que a autoridade rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se não contiver essas formalidades, mas a rejeição não impede a representação ao Ministério Público (art. 22).

Item II — ❌ Incorreto

O item II afirma que "qualquer pessoa dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade". O erro está no sujeito: o dever de comunicação é da comissão processante, não de "qualquer pessoa". O art. 15 da Lei nº 8.429/1992 é expresso: "A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade". A banca troca o sujeito da obrigação, fazendo o candidato acreditar que qualquer pessoa tem esse dever, quando na verdade é a comissão processante, órgão colegiado designado para conduzir o procedimento administrativo disciplinar.

Item III — ❌ Incorreto

O item III afirma que "a Fazenda Pública ou o Ministério Público, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público". Essa previsão não consta na Lei nº 8.429/1992. O que a lei estabelece, no art. 17, é que a ação para aplicação das sanções será proposta pelo Ministério Público. A complementação do ressarcimento, quando o agente não devolve integralmente o valor, é uma consequência da condenação, mas a lei não atribui expressamente à Fazenda Pública ou ao Ministério Público o dever de promover "ações necessárias à complementação do ressarcimento". O item III é uma invenção, sem amparo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito da obrigação. No item II, o dever de comunicação é da comissão processante (art. 15), não de "qualquer pessoa". No item III, a lei não prevê que a Fazenda Pública ou o Ministério Público promovam ações de complementação do ressarcimento — isso é uma criação da banca. Fique atento: a LIA é uma lei de literalidade, e a banca adora inverter os sujeitos para confundir. 💪

Gabarito: letra A — apenas o item I está correto.

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