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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq466450
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gramado - RS
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito do agente público, o praticado em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades da administração direta ou indireta, como, por exemplo:
  1. AConceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  2. BExecutar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
  3. CFacilitar ou permitir a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
  4. DOrdenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
  5. EPerceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
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GabaritoE — Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Enriquecimento ilícito (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 9º da Lei 8.429/1992, constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º. A alternativa E descreve exatamente essa conduta: "perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza". As demais alternativas configuram outros tipos de improbidade (atos que causam lesão ao erário ou atentam contra os princípios da Administração Pública), previstos nos arts. 10 e 11 da mesma lei.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:"

Alternativa

Conduta descrita

Tipo de improbidade (Lei 8.429/1992)

Enquadramento como enriquecimento ilícito (art. 9º)?

E (gabarito)

Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública

Enriquecimento ilícito (art. 9º)

Sim

A

Conceder benefício administrativo ou fiscal sem formalidades legais

Atentado contra os princípios (art. 11)

Não

B

Executar operação financeira sem normas legais ou aceitar garantia insuficiente

Lesão ao erário (art. 10) ou princípios (art. 11)

Não

C

Facilitar aquisição/locação por preço superior ao de mercado

Lesão ao erário (art. 10)

Não

D

Ordenar despesas não autorizadas em lei ou regulamento

Lesão ao erário (art. 10)

Não

Improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
    • Vantagem patrimonial indevida
    • Ex.: intermediar verba pública (E)
  • 2Lesão ao erário (art. 10)
    • Operação financeira irregular (B)
    • Compra superfaturada (C)
    • Despesa não autorizada (D)
  • 3Atenta contra princípios (art. 11)
    • Benefício sem formalidades (A)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

"Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie." Essa conduta configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, caput), e não enriquecimento ilícito, pois não envolve auferir vantagem pessoal indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Executar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea." É ato que causa lesão ao erário (art. 10) ou viola princípios, mas não caracteriza enriquecimento ilícito do agente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Facilitar ou permitir a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado." Típico ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10), pois resulta em gasto excessivo para a Administração, sem necessariamente enriquecer o agente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento." Também configura lesão ao erário (art. 10), não sendo exemplo de enriquecimento ilícito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza." Esta hipótese se enquadra perfeitamente no caput do art. 9º, pois o agente aufere vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, caracterizando enriquecimento ilícito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as três categorias de atos de improbidade. Todas as alternativas descrevem condutas irregulares, mas apenas a letra E envolve o recebimento de vantagem pessoal direta (enriquecimento). As demais são exemplos de atos que causam prejuízo ao erário (arts. 10) ou violam princípios (art. 11). Atenção ao verbo "perceber vantagem econômica" – é o elemento que diferencia.

Conclusão: A única alternativa que exemplifica ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito é a letra E.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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