Definições legais na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra D. A questão cobra as definições de obra, serviço, compra e alienação previstas no art. 6º da Lei 8.666/1993. A sequência correta é Obra – Serviço – Compra – Alienação, correspondente à alternativa D.
A banca exige a memorização desses conceitos, que são essenciais para a correta aplicação da lei. Observe cada lacuna:
I: "toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta" → corresponde ao conceito de obra (art. 6º, I).
II: "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" → corresponde ao conceito de serviço (art. 6º, II).
III: "toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente" → corresponde ao conceito de compra (art. 6º, III).
IV: "toda transferência de domínio de bens a terceiros" → corresponde ao conceito de alienação (art. 6º, IV).
As demais alternativas trocam os termos por expressões como "empreitada", "trabalho", "contratação" ou "leilão", que não se encaixam nas definições apresentadas.
Gabarito: letra D