Questão de Direito Administrativo — Responsabilidades do servidor — FUNDATEC 2019
Direito Administrativo›Responsabilidades do servidor
Código
qq467683
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Paraí - RS
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Enfermagem
Analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas, tomando por base o Regime Jurídico, no trecho em que trata das responsabilidades do servidor.( ) O servidor responde civil, penal e administrativamente pelos atos praticados enquanto no exercício do cargo.( ) A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor.( ) A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal definitiva que negue a existência do fato ou a sua autoria.( ) As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – V – V – V.
BF – F – V – V.
CV – F – F – F.
DF – V – V – V.
EV – V – F – F.
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GabaritoA — V – V – V – V.
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Responsabilidades do servidor público: independência das instâncias
Gabarito: letra A (V – V – V – V). Todas as assertivas estão corretas: o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições (art. 121 da Lei 8.112/1990); a responsabilidade penal abrange crimes e contravenções; a absolvição criminal que nega a existência do fato ou a autoria afasta a responsabilidade civil e administrativa; e as sanções civis, penais e administrativas são independentes e podem cumular-se. A questão trata da independência das instâncias de responsabilização do servidor público, tema central do regime jurídico dos servidores.
A responsabilidade do servidor público é tríplice: civil, penal e administrativa. Cada uma decorre de um ilícito distinto — o civil (dano patrimonial), o penal (crime ou contravenção) e o administrativo (infração funcional) — e, por isso, são independentes entre si, podendo ser apuradas conjunta ou separadamente. Essa independência, contudo, não é absoluta: a decisão penal pode repercutir nas demais esferas em hipóteses específicas. A absolvição criminal que nega a existência do fato ou a autoria faz coisa julgada no cível e no administrativo, afastando a responsabilidade do servidor nessas esferas. Por outro lado, a absolvição por falta de provas, por ausência de dolo ou por excludente de ilicitude (como legítima defesa) não afasta, em regra, a responsabilidade civil e administrativa, pois o ilícito penal é mais grave que o administrativo e o civil — a condenação criminal implica o reconhecimento automático das outras duas, mas a absolvição nem sempre isenta o servidor delas.
A base legal dessa independência está no art. 121 da Lei 8.112/1990, que estabelece a tríplice responsabilidade, e no art. 126 da mesma lei, que condiciona o afastamento da responsabilidade administrativa à absolvição criminal que negue o fato ou a autoria. O art. 935 do Código Civil reforça a independência entre as esferas civil e criminal, vedando apenas que se questione a existência do fato ou a autoria quando já decididas no juízo criminal.
Assertiva 1 — ✅ Verdadeira
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelos atos praticados enquanto no exercício do cargo. A assertiva reproduz o art. 121 da Lei 8.112/1990, que dispõe: "O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições". A expressão "exercício irregular" abrange tanto os atos comissivos quanto os omissivos, e a responsabilidade alcança o servidor mesmo quando age fora do exercício estrito, desde que a atuação provenha da qualidade de agente público.
Assertiva 2 — ✅ Verdadeira
A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor. O art. 327 do Código Penal define o conceito de funcionário público para fins penais, abrangendo quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. A responsabilidade penal do servidor surge quando ele pratica fato típico, ilícito e culpável, seja crime ou contravenção penal, e não depende da configuração das demais esferas de responsabilidade.
Assertiva 3 — ✅ Verdadeira
A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal definitiva que negue a existência do fato ou a sua autoria. O art. 126 da Lei 8.112/1990 dispõe: "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria". O art. 935 do Código Civil reforça: "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal". Assim, a absolvição que nega o fato ou a autoria faz coisa julgada nas esferas cível e administrativa, afastando a responsabilidade do servidor. Por outro lado, a absolvição por falta de provas, por ausência de dolo ou por excludente de ilicitude não afasta, em regra, a responsabilidade civil e administrativa.
Assertiva 4 — ✅ Verdadeira
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Essa é a regra da independência das instâncias: cada esfera apura o ilícito correspondente e aplica a sanção própria, sem que uma dependa da outra. A condenação criminal, porém, implica o reconhecimento automático das responsabilidades civil e administrativa, pois o ilícito penal é mais grave que os demais. A absolvição criminal, salvo quando nega o fato ou a autoria, não impede a punição nas outras esferas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de independência das instâncias e a exceção da absolvição criminal. O candidato pode achar que a absolvição criminal sempre afasta as demais responsabilidades, mas isso só ocorre quando a absolvição nega a existência do fato ou a autoria. A absolvição por falta de provas ou por ausência de dolo não afasta a responsabilidade civil e administrativa. Fique atento a essa distinção, que é clássica em provas de Direito Administrativo.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre-se: a condenação criminal arrasta as demais esferas; a absolvição só afasta as demais esferas se negar o fato ou a autoria. Em qualquer outro caso, as instâncias são independentes e podem cumular sanções.