Normas gerais de licitações – assertivas sobre finalidades, margem de preferência e tratamento diferenciado
Gabarito: letra E. Todas as três assertivas estão corretas. A assertiva I reproduz o teor do art. 3º da Lei 8.666/1993 (finalidades e princípios). A assertiva II está em consonância com o §5º, II, do mesmo artigo, introduzido pela Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A assertiva III reflete o comando do art. 179 da CF e da Lei Complementar 123/2006, que determinam tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
Item I — ✅ Correto
A assertiva descreve exatamente as finalidades e os princípios da licitação, conforme o art. 3º da Lei 8.666/1993: isonomia, seleção da proposta mais vantajosa, promoção do desenvolvimento nacional sustentável, e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e correlatos. O texto é literal do dispositivo legal.
Item II — ✅ Correto
O §5º, inciso II, do art. 3º da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 13.146/2015, autoriza o estabelecimento de margem de preferência para bens e serviços de empresas que comprovem o cumprimento de reserva de cargos para pessoas com deficiência ou reabilitados, e que atendam as regras de acessibilidade. A assertiva está correta.
Item III — ✅ Correto
A Constituição Federal, em seu art. 179, e a Lei Complementar 123/2006 impõem tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas. A assertiva reflete essa obrigatoriedade, com a ressalva "na forma da lei", condizente com a necessidade de regulamentação.
Conclusão: I, II e III estão corretas. Assim, a alternativa que as reúne é a letra E.